Magistrada considerou que ficaram demonstrados os crimes de “peculato de uso”, mas admitiu que tinha “dúvidas” quanto à existência de abuso de poder
O Ministério Público pediu hoje uma “pena de multa” para a presidente da Câmara de Setúbal, Maria das Dores Meira, que está a responder em tribunal por quatro crimes de peculato de uso e abuso de poder.
A magistrada do Ministério Público considerou, nas alegações finais, que ficaram demonstrados em julgamento os crimes de “peculato de uso”, mas admitiu que tinha algumas “dúvidas” quanto à existência dos crimes de abuso de poder.
Maria das Dores Meira está a ser julgada no Tribunal de Setúbal por ter ordenado a impressão e distribuição de dez mil panfletos e a colocação de dois ‘outdoors’, que, alegadamente, continham “mensagens político-partidárias” e que custaram um total de 1 227 euros ao erário público.
A actual presidente da Câmara de Setúbal, e candidata da CDU à Câmara de Almada nas próximas eleições autárquicas, foi constituída arguida na sequência de duas queixas-crime, uma apresentada por militantes do PSD e outra pelo PS de Setúbal, através do presidente da Comissão Política Concelhia, Paulo Lopes.
O dirigente socialista e também vereador do PS na Câmara de Setúbal, que foi hoje ouvido antes das alegações finais, reafirmou em tribunal a convicção de que a autarquia sadina utilizou dinheiros públicos para divulgar mensagens político-partidárias, colocando em causa o dever de imparcialidade da administração pública.
Um dos militantes do PSD que subscreveu uma das duas queixas-crime contra a Câmara de Setúbal também tinha afirmado em tribunal que os panfletos distribuídos pela Câmara Municipal eram “uma resposta do PCP [principal partido da CDU, coligação que governa o município de Setúbal], paga com dinheiro do município”.
Por sua vez, Maria das Dores Meira defendeu que a emissão dos panfletos e a colocação dos ‘outdoors’ “foi uma resposta política da Câmara Municipal de Setúbal”, que estava a ser visada por socialistas e social-democratas por aplicar a taxa máxima do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis).
Quando apresentaram as duas queixas-crime, em 2017, PS e PSD, os principais partidos da oposição em Setúbal, já defendiam, desde há alguns anos, que a Câmara Municipal podia reduzir a taxa do IMI, mas a maioria CDU considerava que a autarquia estava obrigada à cobrança máxima, face à vigência de um Contrato de Reequilíbrio Financeiro celebrado com o estado português.
A leitura da sentença está marcada para o próximo dia 02 de Junho.
GR / Lusa