26 Junho 2024, Quarta-feira

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Homicídio de Jéssica: Principais arguidos condenados a pena máxima [actualizada]

Homicídio de Jéssica: Principais arguidos condenados a pena máxima [actualizada]

Homicídio de Jéssica: Principais arguidos condenados a pena máxima [actualizada]

Mãe da criança e três membros da família Montes condenados a 25 anos de prisão. Quinto arguido foi absolvido

 

O Tribunal de Setúbal condenou esta terça-feira a penas máximas os principais arguidos no caso do homicídio de Jéssica Biscaia, a menina de três anos que morreu em Junho de 2022 vitima de maus-tratos.

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Os quatro arguidos condenados a 25 anos de prisão são a mãe da criança, Inês Sanches, a suposta ama, Ana Pinto, conhecida por Tita, o marido, Justo Montes, e a filha, Esmeralda Montes.

“O tribunal ficou convencido que os responsáveis pelo homicídio [qualificado] terão sido eles [os três arguidos, da família Montes]“, disse Pedro Godinho na leitura do acórdão, no tribunal de Setúbal.

Dirigindo-se aos três arguidos que viviam na mesma casa, o juiz disse que não foi possível apurar a culpa de cada um, mas acrescentou “não ser necessário”.

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“Quem acolhe uma criança em casa, com três anos, assume o dever de garantir a sua sobrevivência e bem-estar. Qualquer ser humano imputável numa sociedade civilizada tem o dever de saber isto.”, sublinhou o juiz.

“Ainda que não consigamos delucidar o que cada um fez, as mais de 150 agressões [que Jéssica sofreu] são suficientes. Algumas das agressões podem não ter sido feitas por vocês, o que não pode ser é vocês não saberem e não terem podido impedir.”, sintetizou Pedro Godinho. “Em comunidade alguma do mundo estes factos seriam tolerados”, acrescentou.

O tribunal aceitou a qualificação, concluindo pelo crime de homicídio qualificado, “por tratar-se de uma criança indefesa” e por ter existido tortura.

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A mãe da criança foi condenada também por homicídio qualificado por omissão de auxílio por ”violação grosseira do dever de proteger a sua filha”. “Gostava da filha para usar, para ter, tinha receio apenas de que lha tirassem”, referiu.

“A culpa do resultado morte supera a dos outros arguidos”, atirou o juiz que justificou assim a não atenuação da pena.

O quinto arguido deste caso, Eduardo Montes, que estava acusado dos crimes de tráfico de droga e de violação foi absolvido por falta de provas. Os restantes arguidos acusados destes mesmos crimes foram igualmente absolvidos quanto ao tráfico e droga e violação.

Foram todos absolvidos também dos crimes de coação e de rapto.

Quanto aos crimes de ofensas à integridade física no primeiro período em que a menina esteve na casa da família, o tribunal deu também como não provados.

Já dos crimes de ofensa à integridade física qualificada nos cinco dias anteriores à morte de Jéssica, o colectivo deu como provado que a criança “começa a levar pancada no dia 14 e leva pancada até morrer” mas não condenou ninguém por este crime.

O tribunal considerou que o crime de homicídio qualificado consumiu os crimes de ofensa à integridade física qualificada, pelo que os arguidos foram absolvidos também por este último.

A leitura do acórdão decorreu de manhã no Tribunal de Setúbal com a sala de audiências completamente lotada.

O colectivo de juízes decidiu também atribuir a indeminização pedida pelo pai biológico da criança. Considerando que Alexandrino Biscaia não cumpriu os seu deveres, que foi apenas “um pai simbólico” pelo que receberá uma “indeminização simbólica”, de 50 mil euros, disse o juiz Pedro Godinho.

No final do julgamento, o juiz-presidente da Comarca de Setúbal, António José Fialho, fez questão de destacar a celeridade com que o tribunal de Setúbal jugou o caso e de elogiar o juiz-presidente do colectivo, Pedro Godinho, pela forma “exemplar” como conduziu o processo.

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