Filho e nora começam a ser julgado por júri por matar mãe à fome em casa

Filho e nora começam a ser julgado por júri por matar mãe à fome em casa

Filho e nora começam a ser julgado por júri por matar mãe à fome em casa

Idosa foi encontrada em casa no terceiro andar do número seis da Rua Giestas, em Setúbal, a 14 de dezembro de 2024

António e Blanca de Oliveira, filho e nora de Maria Nazareth, começam a ser julgados na próxima semana, dia 15, em Tribunal de Júri em Setúbal pelo homicídio qualificado da idosa de 98 anos.

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De acordo com o Ministério Público (MP), os arguidos deixaram a idosa morrer à fome, amarrada à cama e sem quaisquer cuidados de higiene em casa. O casal de venezuelanos, ele com 62 anos e ela com 65, está atualmente em prisão preventiva.

A idosa foi encontrada em casa no terceiro andar do número seis da Rua Giestas, em Setúbal, a 14 de dezembro de 2024. Foi o próprio filho que chamou as autoridades perante a morte da idosa e no local, a PSP acionou de imediato a Polícia Judiciária perante os cenários evidentes de crime. A idosa encontrava-se claramente subnutrida e com feridas graves nos braços e pernas, por tentar soltar-se das amarras que a prendiam à cama. De acordo com a acusação do Ministério Público, para aliviar a dor das amarras, o homem apenas colocava creme Nivea e álcool nas feridas.

O MP descreve que António e Blanca de Oliveira viviam desde 2020 na casa do filho de António, onde Maria Nazareth, portuguesa que emigrou para a Venezuela na juventude, vivia desde 2018. Em 2021, o filho do arguido saiu de casa, deixando o seu pai e a companheira com a avó. António e Blanca “decidiram, de forma deliberada e consciente, em comunhão de esforços e intentos, e na execução de um plano comum, não prestar quaisquer cuidados à vítima”.

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A idosa era autónoma até 2023, quando viria a sofrer uma queda na casa de banho, provocando uma fratura no fémur. “Bem sabendo que a vítima, mãe e sogra dos arguidos, precisava de tratamento médico urgente, a que não podia, nem conseguia, recorrer sozinha, deixaram-na, deliberadamente, à sua sorte e intenso sofrimento”, descreve a acusação do MP.

Ao longo de dois anos, entre 2022 e 2024, a idosa nunca foi assistida no hospital nem centro de saúde, onde se dirigia com alguma frequência quando o seu neto residia em casa. “Não obstante a arguida Blanca Oliveira não trabalhar, passando os seus dias na residência comum e, bem assim, de o arguido António Oliveira trabalhar apenas no período noturno, nenhum dos arguidos garantiu, nos longos meses que antecederam a morte de Maria da Nazareth, os cuidados mínimos de saúde, higiene, alimentação e hidratação de que aquela necessitava e que aqueles podiam, deviam e eram capazes de providenciar”.
Os dois chegaram mesmo a amarrar a idosa à cama com a intenção de “acelerar a morte da vítima e, de forma a controlarem a agitação própria que a doença (demência) lhe impunha”. Não obstante se encontrar amarrada, Maria da Nazareth terá, ainda assim, tentado libertar-se, todavia, sem sucesso, resultando no esfacelamento da derme, com exibição da epiderme, o que lhe originou dores excruciantes”, pode-se ler na acusação do MP.

O casal foi acusado de homicídio qualificado e pediu a reabertura de instrução, uma fase prévia ao julgamento no qual tentarão, perante um juiz, serem despronunciados pelo crime de homicídio qualificado, admitindo um de homicídio negligente ou de violência doméstica. O Juiz de Instrução Criminal decidiu pronunciá-los pelos mesmos crimes da acusação.

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Pedro Pestana, advogado do casal, entende que o Ministério Público não aponta para a motivação do crime, o que tinham a ganhar com a morte da idosa que auferia 300 euros de pensão, bem como não descreve o contributo de cada um no crime.

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