Seven Properties afirma que vedações defendem património histórico e são temporárias, mas Movimento pela Arrábida tem outra tese
As explicações da empresa proprietária da Quinta da Herdade da Comenda, Seven Properties, sobre a vedação que mandou colocar no Parque de Merendas, e garantia de que este espaço vai, futuramente, manter-se aberto tanto à população como a turistas, não convence o Movimento de Cidadãos pela Arrábida e Estuário do Sado que, agora em comunicado, fala em acto “inqualificável relativamente ao povo e instituições de Setúbal e da Arrábida, com a recente invasão do Parque de Merendas, o seu cerco e a destruição de parte do equipamento camarário”
Na base dos protestos contra a Sociedade de Investimentos Imobiliários está o facto desta ter colocado uma cerca que veda o acesso ao Parque de Merendas, o que já fez reunir no local, domingo 3 de Outubro, vários cidadãos em contestação, onde esteve presente o presidente da Câmara de Setúbal, André Martins, que prometeu tudo fazer para clarificar a situação.
Diz a Seven Properties, em resposta enviada a O SETUBALENSE, que esta vedação é temporária, e apenas vem em defesa dos “fortes indícios e muitos vestígios de que a Quinta foi outrora um importante centro de actividade de preparados piscícolas do Império Romano”. Ao mesmo tempo, realça estar a “investir no Arqueosítio da Comenda, incluindo a criação de um núcleo interpretativo, centro de exposições, anfiteatro romano para espectáculos culturais e um Parque de Merendas requalificado”. Refere ainda que vai passar a existir um “espaço adequado para refeições”. Intervenções estas que diz terem sido transmitidas a entidades de Estado e à autarquia sadina.
Ora nenhuma destas justificações é aceite pelo Movimento de Cidadãos pela Arrábida e Estuário do Sado, que afirma: “A Ribeira da Ajuda, ou da Comenda, está sujeita à influência das marés em toda a área do Parque de Merendas e até um local situado a cerca de 700 metros a montante do local onde esta é atravessada pela EN 10-4 – a estrada das praias”. Por conseguinte, “ao abrigo do artigo 84.º n.º 1 al. a) da Constituição e dos artigos 3º., 4.º, 10.º e 11.º da Lei 54/2005, quer o leito da Ribeira, quer a respectiva margem, numa largura de 50 metros a contar da linha de preia-mar das águas-vivas equinociais, em toda a área do Parque de Merendas, integra o Domínio Público Marítimo e pertence ao Estado Português”.
A isto acrescenta que “a estação arqueológica da Época Romana encontra-se para lá do Parque de Merendas, entre este e a foz da Ribeira”. Portanto, “não está dentro da área cercada ilegalmente”.
Perante isto, o movimento considera que a Seven Properties – Sociedade de Investimentos Imobiliários, “invadiu e cercou um terreno que pertence ao Estado português”, o qual “era utilizado pela população desde tempos imemoriais, e destruiu equipamento pago com o dinheiro dos contribuintes, sob um falso pretexto”.
Diz ainda este movimento de cidadãos, que a empresa “evoca motivos que sabe não serem verdade”, e aqui aponta que “as ruínas romanas não existem na área vedada”. Em conclusão, considera que a Sociedade de Investimentos “devia retirar imediatamente as vedações das zonas que não lhe pertencem e reparar os bens que foram lá colocados com o dinheiro dos contribuintes”.