Decisão tem em conta a pouca abundância do recurso e a estrutura etária de amêijoa-japonesa no estuário do Sado
A captura de amêijoa-japonesa no rio Sado está proibida a partir de sexta-feira, uma medida que tem em conta a pouca abundância deste recurso, anunciou hoje a DGRM.
“Em águas interiores marítimas e não marítimas do rio Sado, bem como nos respetivos leitos e margens pertencentes ao domínio público hídrico, sob jurisdição da Capitania do Porto de Setúbal, é proibida a captura, manutenção a bordo, desembarque, transporte, detenção e comercialização de amêijoa-japonesa (‘Venerupis philippinarum’)”, lê-se num despacho da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM).
Segundo o diploma, que entra em vigor na sexta-feira, esta decisão tem em conta a pouca abundância do recurso e a estrutura etária de amêijoa-japonesa no estuário do Sado.
A DGRM é um serviço central da administração direta do Estado, com autonomia administrativa, que tem por objetivo o desenvolvimento da segurança e serviços marítimos, a execução das políticas de pesca e a preservação dos recursos.