Município afirma que valor acumulou “a partir de divergências de número de refeições, que face ao volume em causa é normal”
A empresa Gertal, responsável pelo fornecimento de refeições escolares no concelho, avançou com um “processo, que corre termos no Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa”, contra a Câmara Municipal de Setúbal, de forma de ver regularizada a dívida acumulada pelo município de mais de 1 milhão e 168 mil euros, valor contraído no último trimestre de 2015 e entre Maio de 2018 e Abril do presente ano, segundo documento a que O SETUBALENSE teve acesso.
Neste sentido, a Câmara Municipal apresentou na reunião pública da passada quarta-feira uma proposta, aprovada por unanimidade, “para pôr termo amigável ao processo”, depois dos “serviços de contabilidade reconhecerem os valores reclamados e a sua exigibilidade”, na qual o município se compromete a pagar o montante em falta “mediante um pagamento fraccionado”, repartido por “oitenta e três prestações mensais, com início em 30 de Setembro de 2020 e termo em 31 de Julho de 2027”.
A autarquia sadina tem, ainda, de pagar à Gertal – Companhia Geral de Restaurantes e Alimentação, S.A., “a título de juros pela mora no pagamento das facturas, a importância de 56 mil e 988 euros, correspondente aos juros vencidos, à taxa de 4% ao ano, desde a data do vencimento das obrigações em causa até ao dia 3 de Maio de 2020”.
Segundo explicou fonte do Gabinete do vereador da Educação, Ricardo Oliveira, a O SETUBALENSE, o montante, “no fundamental, tem origem no esclarecimento e encontro de facturação entre a CMS [Câmara Municipal de Setúbal] e a empresa fornecedora de refeições escolares a partir de divergências de número de refeições, que face ao volume em causa é normal acontecer e que levam o seu tempo a esclarecer”. Já a empresa responsável pela confecção de refeições escolares optou por não prestar “quaisquer declarações sobre o assunto”.
O acordo “foi já apresentado a tribunal, subscrito pelo advogado do município com procuração com poderes especiais para transigir, tendo o juiz do processo considerado ser exigível uma deliberação da câmara a aceitar essa transacção”. Em caso de incumprimento “do pagamento das prestações (…) importa o vencimento imediato de todas as demais que então estiverem em dívida”.