Situação foi levada à sessão de assembleia municipal de 28 de Março. Eleitos desconheciam o contrato em questão
A Câmara Municipal de Setúbal emitiu uma declaração de nulidade do contrato de comodato do Parque de Campismo do Outão, um assunto que foi trazido para cima da mesa durante a última sessão da Assembleia Municipal de Setúbal.
Nesta sessão um munícipe fez saber que assinou um contrato relacionado com o Ecoparque com o anterior executivo, liderado pela antiga presidente Maria das Dores Meira. Os eleitos de vários partidos, nomeadamente PS, BE, PSD, IL e Chega, questionaram o presidente da autarquia sobre a razão de os membros daquela assembleia não terem conhecimento sobre esse mesmo contrato.
Sobre esta questão, o presidente da assembleia municipal, Manuel Pisco, explicou que este era um assunto também desconhecido pela actual gestão CDU. “Esta questão colocada é uma surpresa completa, está-se a procurar esclarecer um procedimento, coisa diversa é um compromisso prévio que é agora suscitado e que era desconhecido dos órgãos municipais”.
Assim, a câmara municipal decidiu avançar com um despacho de anulação do contrato em questão. “Perante o exposto, conclui-se que para a cessão dos terrenos do parque de campismo do Outão, não foi adoptado o procedimento do acto administrativo consequentemente do próprio contrato, uma vez que este tem uma inaptidão intrínseca para a produção dos efeitos jurídicos que devia produzir. A invalidade, no caso em apreço é fruto de ilegalidades formal e material isto é, o acto administrativo foi praticado com preterição de formalidades essenciais (anteriores e relativas à prática do acto, bem como com carência de forma legam, em sentido estrito). Assim como existe uma discrepância entre o conteúdo ou o objectivo do acto e as normas jurídicas que lhe são aplicáveis”, lê-se no despacho.
O documento explica que o contrato foi celebrado pela ex-presidente à data de 17 de Agosto de 2021, onde se constata que não constam as exigências pedidas pela Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra (APSS), que explora o Ecoparque do Outão e que, a 6 de Janeiro de 2020, concedeu à câmara municipal a gestão e exploração por um período de 20 anos. “Do contrato não constam as cláusulas que constituem o protocolo celebrado com a APSS, conforme é exigido pelo próprio, apenas sendo feita referência à existência de uma concessão, na cláusula 1.ª, afirmando que o segundo outorgante declara conhecê-la, sem reservas”.
Na despacho lê-se ainda que o que ficou acordado com a APSS que o município tinha a possibilidade de “subceder” a exploração do espaço a terceiros. “Neste caso, são extensíveis a terceiros ‘subcessionários’ todas as obrigações previstas no protocolo, fi cando o município expressamente obrigado a fazê-las constar no documento de ‘subcedência’, bem como, a comunicá-lo previamente à APSS, para efeitos de aprovação, no caso de ‘subcedência’ total”.
A 28 de Março, data da última sessão da assembleia municipal, os deputados municipais pediram esclarecimentos a André Martins. Durante a intervenção o munícipe em causa afirmou que, se a autarquia não cumprisse com os termos que foram previamente acordados, iria dar entrada a uma providência cautelar.