Autarquia cede prédio ao Centro Social e Paroquial de São Sebastião

Autarquia cede prédio ao Centro Social e Paroquial de São Sebastião

Autarquia cede prédio ao Centro Social e Paroquial de São Sebastião

Edifício, no Bairro de São Domingos, será destinado à instalação e funcionamento das diferentes valências promovidas pela instituição

O executivo aprovou, em reunião pública, a cedência de um prédio localizado no Bairro de São Domingos ao Centro Social e Paroquial de São Sebastião para reforçar as respostas sociais no território.

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O imóvel, situado no número 1 da Rua José Fontana (1A e 1B), está avaliado em 73.875 euros e é cedido gratuitamente pelo município em regime de direito de superfície, pelo prazo de 50 anos. A cedência pode ser renovada por períodos de cinco anos, desde que tal seja requerido pelo superficiário com a antecedência mínima de um ano antes do termo do respetivo período.

Com esta cedência, o Centro Social e Paroquial de São Sebastião pretende criar um espaço direcionado às necessidades da população nas áreas do convívio, lazer, formação, promoção da participação e exercício da cidadania. A intervenção destina-se a beneficiar idosos, jovens e crianças dos bairros de São Domingos, Fontaínhas e Santos Nicolau.

O edifício será destinado à instalação e funcionamento das diferentes valências promovidas pela instituição, prevendo-se a dinamização de iniciativas de carácter intergeracional, orientadas para o reforço da autoestima das populações e para a promoção do relacionamento interpessoal. Entre os projetos previstos inclui-se a criação de um centro de interpretação dedicado às tradições marítimas.

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De acordo com a deliberação, enviada a O SETUBALENSE, o prédio “indica que o prédio não dispõe atualmente de condições de funcionalidade, pelo que os encargos a suportar pelo Centro Social e Paroquial de São Sebastião na reabilitação deverão ser considerados como contrapartida devida pela cedência para efeitos de cumprimento do princípio da onerosidade”.

A instituição fica responsável pela elaboração do programa funcional e projetos de arquitetura, bem como por todas as especialidades técnicas obrigatórias ou necessárias, sem prejuízo dos limites legais de cognição do município nesta matéria.

Compete ainda ao superficiário assegurar que o projeto de arquitetura respeita os valores históricos, culturais e arquitetónicos do local e do edifício a intervencionar, promovendo a sua adaptação e valorização, bem como garantir a manutenção integral do imóvel durante todo o período da cedência.

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Todas as obras de construção civil e respetivos encargos serão suportados pelo Centro Social e Paroquial de São Sebastião. As intervenções deverão iniciar-se no prazo máximo de cinco anos a contar da data da outorga da escritura e estar concluídas no prazo máximo de oito anos.

O prédio reverte para o município, “sem que haja lugar a qualquer indemnização”, caso lhe seja dado uso diferente do previsto ou se verifique incumprimento dos prazos estabelecidos para a realização das intervenções, salvo decisão de prorrogação por parte da Câmara Municipal, devidamente fundamentada.

A deliberação sublinha ainda que o município reconhece o movimento associativo como parceiro fundamental no desenvolvimento do concelho, apoiando e colaborando com associações através de relações interinstitucionais que permitem otimizar recursos e assegurar uma intervenção ajustada às necessidades da população.

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