Autarquia aprova projecto de regulamento do Conselho Municipal de Habitação

Autarquia aprova projecto de regulamento do Conselho Municipal de Habitação

Autarquia aprova projecto de regulamento do Conselho Municipal de Habitação

Proposta indica que “município está a priorizar metas a desenvolver ao abrigo do Programa de Apoio ao Acesso à Habitação”

 

O projecto de regulamento do Conselho Municipal de Habitação de Setúbal, “órgão que surge com a necessidade de implementar mecanismos que garantam uma gestão eficaz da política local em matéria de habitação e assegurar a participação dos parceiros sociais deste sector”, foi aprovado na passada quarta-feira, “na reunião pública ordinária da autarquia”, revela a Câmara Municipal de Setúbal em comunicado.

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Futuramente “submetida à apreciação da Assembleia Municipal”, “a proposta indica que o município está a ultimar a sua Estratégia Local de Habitação com a priorização de metas e objectivos a desenvolver ao abrigo do Programa de Apoio ao Acesso à Habitação – 1.º Direito”. Constituído “pela presidente do município ou pelo vereador com competência delegada pelos responsáveis pelo acompanhamento das questões de habitação e urbanismo e pelos presidentes da Assembleia Municipal e das cinco juntas de freguesia do concelho”, o “órgão com funções de natureza consultiva” tem como obrigações, “entre outras, pronunciar-se sobre a estratégia e as prioridades da política municipal de habitação”. Fazem parte, ainda, da sua estrutura “os presidentes das Comissões Permanentes da Assembleia Municipal com matéria de habitação, reabilitação urbana e urbanismo, representantes de associações e grupos de moradores organizados ligados ao sector da habitação”.

“Outros dos objectivos do conselho, que se reúne ordinariamente três vezes por ano, são o incentivo da cooperação institucional entre os vários agentes do sector e os responsáveis autárquicos, a promoção da participação das comunidades no debate e acompanhamento dos processos habitacionais” e, também, a formulação de “propostas e dar contributos específicos, no sentido de contribuir para a garantia do direito à habitação consagrado no artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa e na Lei de Bases da Habitação”, lê-se na mesma nota.

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