4 Julho 2024, Quinta-feira

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ANMP não considera inconstitucional a lei que criou NUTS em Setúbal

ANMP não considera inconstitucional a lei que criou NUTS em Setúbal

ANMP não considera inconstitucional a lei que criou NUTS em Setúbal

Parecer do conselho directivo da associação é ao contrário do que vice-presidente, Hélder Sousa, tentou passar no Parlamento

 

A Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) considera que não existe nenhuma inconstitucionalidade na lei que criou a NUTS (unidade territorial) no Distrito de Setúbal. No parecer do conselho directivo, de 7 de Fevereiro, a associação anuncia que “não se encontram restrições constitucionais que impossibilitem o legislador de consagrar a participação dos municípios em mais do que uma entidade intermunicipal”. Nesta posição sobre a Lei n.º 24- A/2022, de 23 de Dezembro, que procede à “alteração do regime jurídico das autarquias locais, aprofundando o regime das áreas metropolitanas e das comunidades intermunicipais”, na alínea seis das conclusões, a ANMP deixa muito claro que não vê inconstitucionalidades.

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Esta orientação contraria a do vice- -presidente da própria instituição, Hélder Sousa. O também presidente da Câmara Municipal de Mafra, que foi ouvido no Parlamento sobre a lei aprovada em Dezembro, pediu, na semana passada, que fosse suscitada a inconstitucionalidade da lei que criou uma NUTS para maior acesso da Península de Setúbal a fundos comunitários, considerando que prejudicou seis outros municípios metropolitanos de Lisboa.

Segundo o vice-presidente da ANMP, um dos municípios prejudicados é o seu, juntamente com as câmaras de Vila Franca de Xira, Loures, Odivelas, Amadora e Sintra, que, ao manterem-se na Área Metropolitana de Lisboa (AML) para efeitos de fundos, são lesados pela média que fazem com os municípios mais ricos de Lisboa, Oeiras e Cascais, quando têm um Produto Interno Bruto (PIB) muito inferior. “Estes presidentes de câmara estão altamente insatisfeitos, lesados. Eu não digo que foi propositado, mas de facto há necessidade de, em primeiro lugar, suscitar a constitucionalidade da lei aprovada, porque o princípio da igualdade foi naturalmente beliscado”, referiu Hélder Sousa. “Em segundo, exigir ao Governo.

um estudo urgente sobre esta matéria de nível nacional, para que na primeira oportunidade se possa ir junto do Eurostat e corrigir este azimute. E, em terceiro lugar, também porque é competência desta Assembleia, […] estes municípios devem ser compensados através do Orçamento do Estado no que diz respeito aos investimentos públicos de que precisam para manter a sua competitividade”, defendeu. Hélder Sousa foi ouvido sobre a lei proposta pelo Governo que o parlamento aprovou em 22 de Dezembro, em apenas dois dias, já na margem do prazo limite para que fosse apresentada a nova configuração ao Eurostat, tendo em conta a distribuição de fundos comunitários a partir de 2027.

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Foram então aprovadas alterações ao regime jurídico das autarquias locais, das áreas metropolitanas e das comunidades intermunicipais para a criação de uma nova Comunidade Intermunicipal (CIM) na Península de Setúbal e para que as CIM do Oeste, da Lezíria do Tejo e do Médio Tejo se constituíssem como Nomenclaturas de Unidade Territorial para Fins Estatísticos (NUTS, na sigla em inglês) II, para poderem aceder a fundos programas regionais autónomos.

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