O director do Departamento de Investigação Criminal da Polícia Judiciária de Setúbal, Vitor Paiva, considera pena aplicada a três agentes da PSP por ofensas agravadas à integridade física e crime de sequestro, “exemplar”. E, “sobretudo, um reflexo do comportamento que não queremos ver dentro dos Orgãos de Polícia Criminal”
Ana Martins Ventura
Os três agentes da esquadra da Bela Vista PSP de Setúbal, acusados de sequestro e ofensas à integridade física do jovem Luís Contente, em Dezembro de 2016, foram ontem condenados a “penas suspensas de prisão de quatro anos e meio, para um dos agentes e cinco anos, para os outros dois”, confirmou a O SETUBALENSE-DIÁRIO DA REGIÃO, Vitor Paiva, director do Departamento de Investigação Criminal da Polícia Judiciária de Setúbal. “Período em que também estarão proibidos de exercer a profissão”.
O inspector comenta que, “esta é uma condenação habitual, porque em crimes até cinco anos de pena, normalmente o cumprimento desta é suspenso”.
Dois dos três agentes da PSP foram condenados pelos crimes de sequestro agravado e ofensas à integridade física agravada. O terceiro elemento da PSP foi considerado culpado apenas pela prática do crime de sequestro agravado. O que se traduz na diferença de pena aplicada.
Defesa considera pena justa
O advogado da vítima, José Paulo Dias, comentou à Lusa que esta é “uma sentença ajustada e equilibrada porque tudo indica que os agentes policiais tiveram uma conduta perfeitamente inaceitável”, considerando que o seu constituinte, Luís Contente, “foi tratado de uma maneira inaceitável, ainda que pudesse ser alvo de alguma censura, porque tudo isto surgiu na sequência de uma zaragata à porta de um estabelecimento de diversão nocturna”.
A mesma factualidade do caso foi comentada por Vitor Paiva. “É inaceitável termos comportamentos deste género dentro das OPC’s (Orgãos de Polícia Criminal), mesmo que o jovem tenha tido um comportamento ofensivo para com os agentes dentro de um bar, ao que o nosso departamento investigou e apurou, nada justifica o ocorrido”.
José Paulo Dias considera “lógico” a polícia intervir “para restaurar a paz pública, mas, daí a exercer agressões gratuitas sobre o jovem, que estava no chão manietado com as mãos atrás das costas, a colocá-lo na bagageira do carro, caracterizado, da polícia”, nesse ponto afirma que este foi “um tratamento perfeitamente desumano e, não contentes com isso, abandonando-o às cinco da manhã nos arrabaldes da cidade numa noite de Dezembro, é perfeitamente inaceitável”, acrescentou.
Controvérsia entre PJ e advogada de defesa dos arguidos
Segundo Vitor Paiva declarou a O SETUBALENSE-DIÁRIO DA REGIÃO, “no decorrer do julgamento a advogada de defesa dos arguidos, alegou que a Polícia Judiciária não teria efectuado as diligências correctamente e que haveria inconsistência nas conclusões do nosso relatório de investigação”.
Contudo o director do DIC de Setúbal afirma, “não só a inspectora responsável pelo caso realizou todas as diligências necessárias para averiguar todos os pontos possíveis do caso e confirmar a presença efectiva dos agentes, naquele local, naquela noite, como tanto o Ministério Público e agora o Tribunal Colectivo concordam com as nossas conclusões através da aplicação exemplar desta pena”, defende Vitor Paiva.
Cronologia dos acontecimentos
Os factos ocorreram na madrugada de 4 de Dezembro de 2016, quando elementos da esquadra da Bela Vista da PSP foram chamados a intervir para restabelecer a ordem pública, na sequência de uma zaragata entre dois grupos de jovens à porta de uma discoteca de Setúbal.
Na sequência do incidente, o jovem Luís Contente, apresentou queixa contra desconhecidos, alegando que tinha sido algemado e agredido por elementos da PSP, que o tinham transportado no porta-bagagens de uma viatura policial para uma antiga fábrica de Setúbal, onde viria a ser abandonado.
Lusa