29 Março 2024, Sexta-feira
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Ministério Público substitui câmaras de Setúbal, Palmela e Sesimbra em acções contra a co-incineração

Tribunal Administrativo Fiscal de Almada determinou que “devem os autos prosseguir, assumindo o Ministério Público a posição de autor”

 

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O Ministério Público (MP) vai substituir os três municípios da Península de Setúbal que desistiram das acções populares que tinham apresentado contra a co-incineração de resíduos perigosos na cimenteira da Secil, na Arrábida, revelou ontem o advogado Castanheira Barros.

Em 2006, Castanheira Barros apresentou no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Almada a primeira de três acções populares em representação das câmaras municipais de Setúbal, Palmela e Sesimbra.

No passado mês de Janeiro, por intermédio de outro advogado, os três municípios desistiram das referidas acções populares e, no dia 1 de Fevereiro, o TAF de Almada declarou a instância como extinta.

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Castanheira Barros, a título individual, decidiu interpor recurso, alegando que o MP só tinha sido notificado da decisão judicial de considerar a instância como extinta em 4 de Fevereiro, sem que tivesse tido a oportunidade de, previamente, usar da prerrogativa de se substituir aos proponentes da acção.

Na sequência deste recurso, o TAF de Almada, em despacho datado do passado dia 8 de Março, determinou que “devem os autos prosseguir, assumindo o Ministério Público a posição de autor (câmaras municipais de Setúbal, Palmela e Sesimbra)”.

Segundo Castanheira Barros, as três acções populares de 2006, 2007 e 2021 visam a anulação do despacho ministerial que dispensou a Secil da avaliação de impacte ambiental para a co-incineração de resíduos perigosos na sua fábrica de cimento do Outão, anulação das licenças ambiental, de instalação e de exploração e respectivos averbamentos, que foram concedidas àquela empresa para a queima de resíduos em pleno Parque Natural da Arrábida.

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As acções integram actualmente um único processo, que, 15 anos depois do seu início, não chegou sequer a ter marcado o julgamento de primeira instância.

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