Com abstenção do PS. Venda dá preferência aos moradores e descendentes directos “que pretendam melhorar as condições de habitabilidade
São 26 os lotes de terreno no Bairro do Casal das Figueiras que vão ser alienados aos proprietários de habitações construídas no loteamento municipal, depois de a Câmara de Setúbal ter aprovado o processo na reunião pública de quarta-feira, com a abstenção do Partido Socialista.
A decisão surge em resposta a diversos moradores que, “ao longo dos anos, manifestaram interesse na aquisição do lote onde construíram as suas habitações”, assim como foi tomada tendo em conta os munícipes que “pretendem adquirir terrenos para a construção de moradias unifamiliares”.
Por estes motivos, a edilidade “decidiu alienar 26 lotes de entre os 65 dos quais ainda é proprietária”, com vista à “melhoria das condições da vivência no bairro, das construções e das infra-estruturas existentes, garantindo uma maior harmonização entre a delimitação dos lotes”.
“Na venda dos novos lotes deve ser dada preferência aos moradores do Casal das Figueiras, bem como a descendentes directos destes que pretendam melhorar as condições de habitabilidade, desde que respeitado um conjunto de critérios definidos”, refere a proposta aprovada.
De acordo com as “condições de alienação de lotes de terreno do Bairro do Casal das Figueiras definidas em reunião pública de 7 de Julho, e posteriormente actualizadas a 11 de Agosto”, “a construção deve destinar-se à constituição de morada de família ou de primeira habitação, sendo que é avaliada, entre outros, a capacidade económica para construção, a idade dos proponentes e a existência de menores ou dependentes a cargo do agregado familiar”.
Além disso, as obras de construção a efectuar nos referidos lotes “só podem efectuar-se com autorização da Câmara Municipal, carecendo da necessária operação urbanística”.
Os interessados devem “concluir o processo de licenciamento com o requerimento da respectiva licença de utilização no prazo máximo de cinco anos”, sendo que, “na eventualidade de não construírem no prazo estipulado, devem informar a autarquia para que seja iniciado o processo de reversão, sem lugar a indemnização e custos a cargo do adquirente”.
No que diz respeito aos lotes sobrantes, os mesmos “devem ser vendidos em hasta pública pela apresentação de propostas em carta fechada e com o preço-base correspondente ao resultado de avaliação a efectuar pela Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária”.
O loteamento municipal do Bairro do Casal das Figueiras foi aprovado pela autarquia sadina em 1999, com o objectivo de “solucionar as situações precárias de habitabilidade dos moradores e as questões relacionadas com o direito de propriedade das parcelas ocupadas”.