Suspeito de tentativa de homicídio em Sesimbra fica em prisão preventiva

Suspeito de tentativa de homicídio em Sesimbra fica em prisão preventiva

Suspeito de tentativa de homicídio em Sesimbra fica em prisão preventiva

Ministério Público adianta que o arguido, desde 2019, terá sido responsável por “vários episódios de violência doméstica contra a ex-companheira”

Um homem suspeito de tentativa de homicídio da ex-companheira, no dia 25 de Janeiro, em Sesimbra, vai aguardar julgamento em prisão preventiva, revela uma nota publicada esta terça-feira na página oficial do Ministério Público na internet.

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Segundo o Ministério Público de Sesimbra, o arguido está indiciado pela prática de “três crimes de violência doméstica, agravados, contra a ex-companheira e dois menores de 15 e 9 anos, um crime de homicídio qualificado, na forma tentada, agravado porquanto cometido com arma, praticado na pessoa da referida ex-companheira, um crime de furto e um crime de dano”.

O Ministério Público adianta que o arguido, desde 2019, terá sido responsável por “vários episódios de violência doméstica contra a ex-companheira, os quais se traduziram em situações de ofensas físicas, ameaças de morte, injúrias, tentativa de constrangimento à prática de actos sexuais, perseguição e perturbação da vida privada”.

“Existem indícios de que o arguido, entre Setembro e Dezembro de 2024, enviou, através da aplicação WhatsApp, mensalmente, mais de meio milhar de mensagens, até ter sido bloqueado”, acrescenta o Ministério Público, sublinhando que o “crescendo de violência culminou no episódio ocorrido em 25 de Janeiro de 2025, em Sesimbra, quando o arguido se deslocou à residência dos ofendidos, onde tentou esfaquear a sua ex-companheira nas costas”.

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“De seguida [o arguido,] munido de uma marreta, rebentou a fechadura da porta do quarto onde se trancaram as três vítimas, tendo estas conseguido saltar pela janela e pediram ajuda a terceiros”, lê-se na nota.

O Ministério Público de Sesimbra salienta que o juiz de instrução criminal considerou verificados os perigos de perturbação do inquérito e da ordem pública e de continuação da actividade criminosa, tendo decretado ao arguido a medida de coacção de prisão preventiva.

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