Ambientalistas acusam entidades de se respaldarem em vazios legais e exigem esclarecimentos
O abate de 2000 toneladas de pinheiros-mansos no perímetro da Herdade do Cabeço da Flauta continua na voz da contestação pública, à qual se junta também a associação ambientalista Quercus, que “condena” aquilo que diz ser o “vazio legal” que “permitiu destruir um pinhal de elevado valor ecológico às portas da Lagoa de Albufeira”.
Lamenta a Quercus que as entidades competentes, – ICNF e Câmara Municipal de Sesimbra, “se tenham respaldado em vazios legais para evitar impedir a destruição deste povoamento florestal com elevado valor ecológico e paisagístico”.
Neste sentido, e visando um “cabal esclarecimento público”, a Quercus reivindica que seja “clarificado o enquadramento legal e técnico da intervenção realizada”, também a “demonstração inequívoca de que não ocorreu alteração de uso do solo”, a “verificação do cumprimento das disposições do Plano de Urbanização da Lagoa de Albufeira (PULA) quanto à proteção do solo e do sistema florestal, a “realização ou divulgação de uma avaliação de impacte ambiental ao nível da hidrologia, da dinâmica sedimentar e da conectividade ecológica com a Lagoa de Albufeira, a “análise dos impactes cumulativos associados a usos intensivos da área”, e, por fim, a “promoção de uma abordagem integrada de gestão para o sistema da Lagoa de Albufeira, alinhando instrumentos de conservação e ordenamento”.
Em nota de Imprensa, defendem os ambientalistas que apesar da área em causa ser um terreno privado, e não estar abrangida por instrumentos de proteção ambiental como a Zona Especial de Conservação (ZEC) ou a Zona de Proteção Especial (ZPE), “tal não significa que este abate massivo esteja isento de impactes ecológicos e paisagísticos, uma vez que a gestão do território não pode (ou não deveria) ser feita com régua e esquadro”.
Explica a Quercus que a Herdade do Cabeço da Flauta “integra o Sítio Ramsar Lagoa de Albufeira, classificado ao abrigo da Convenção de Ramsar, tratado internacional que reconhece zonas húmidas de elevada relevância ecológica”.
Refere ainda, que a delimitação do Sítio Ramsar, “não inclui apenas a lagoa e zonas húmidas, mas também áreas adjacentes de suporte, nomeadamente os pinhais envolventes, os quais desempenham funções importantes na regulação hidrológica, proteção contra erosão e manutenção da integridade do sistema ecológico”.
Assim sendo, “há um claro desalinhamento entre o estatuto de Sítio Ramsar (que só por si não tem força legal para impedir intervenções como esta) e os instrumentos nacionais de conservação, já que a área em causa sai fora das fronteiras da ZEC Fernão Ferro/Lagoa de Albufeira e da ZPE Lagoa Pequena”.
Para a Quercus não há dúvida de que a intervenção em causa “contraria o disposto no PULA, o qual abrange a Herdade do Cabeço da Flauta. Aliás, o PULA é um “instrumento territorial juridicamente vinculativo que define esta área como “espaço agrícola-florestal com funções ecológicas”. Mais ainda, integra-a na estrutura ecológica do território, concebida como um “continuum naturale” que assegura a conectividade entre a lagoa, os sistemas dunares e as áreas florestais envolventes”.
Ou seja, o PULA “estabelece restrições claras, incluindo a interdição da destruição de vegetação, da alteração dos sistemas florestais existentes e da degradação do solo”. Portanto, a “eventual remoção de cepos, a mobilização e compactação de solos ou a transformação estrutural do coberto florestal entra em desconformidade com o estabelecido no plano”.