Mulher investigada em Sesimbra por burla em rede social fica em prisão preventiva

Mulher investigada em Sesimbra por burla em rede social fica em prisão preventiva

Mulher investigada em Sesimbra por burla em rede social fica em prisão preventiva

Arguida está indiciada por seis crimes de burla qualificada, seis crimes de burla informática e seis crimes de falsidade informática

Uma mulher suspeita de usar a imagem de outra pessoa para burlar utilizadores da rede social Facebook vai ficar em prisão preventiva, enquanto prosseguem as investigações do Ministério Público de Sesimbra, anunciou esta segunda-feira a Procuradoria-Geral Regional de Évora (PGRE).

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Segundo uma nota publicada na página oficial da PGRE, a arguida, que está indiciada por seis crimes de burla qualificada, seis crimes de burla informática e seis crimes de falsidade informática, terá criado, pelo menos desde 2022, um perfil falso no Facebook, no qual usava indevidamente a imagem de uma terceira pessoa, publicando fotografias retiradas previamente da página pessoal da mesma, para burlar outros utilizadores daquela rede social.

“Desta forma, induzia os utilizadores daquela rede social a acreditar que se tratava da própria, publicando a arguida, através daquele perfil, anúncios de imóveis para arrendar, alegando ser proprietária de imóveis para arrendamento em diferentes localidades”, lê-se na nota.

A PGRE indica, ainda, que a arguida “contactava ou era contactada por potenciais interessados através de mensagens” e que facultava o seu contacto telefónico para posteriores trocas de mensagens de negociação e solicitava pagamentos antecipados, a título de caução e rendas, para uma conta bancária que ela própria indicava.

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“Uma vez recebidos os valores transferidos pelos ofendidos para a conta bancária por si indicada, cessava depois qualquer comunicação, não disponibilizando os imóveis nem devolvendo os montantes pagos”, esclarece a nota, adiantando que a arguida, actualmente desempregada, já tem antecedentes criminais, sobretudo pela prática de crimes de burla e burla qualificada, tendo cumprido pena de 14 anos e 6 meses de prisão.

Ainda de acordo com a PGRE, o juiz de instrução criminal que ouviu a arguida em primeiro interrogatório judicial considerou estarem verificados os “perigos de perturbação do decurso do inquérito, a continuação da actividade criminosa e a perturbação grave da ordem e tranquilidade públicas, em consonância com o requerido pelo Ministério Público”, tendo-lhe decretado a medida de coacção de prisão preventiva.

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