Arguida está indiciada por seis crimes de burla qualificada, seis crimes de burla informática e seis crimes de falsidade informática
Uma mulher suspeita de usar a imagem de outra pessoa para burlar utilizadores da rede social Facebook vai ficar em prisão preventiva, enquanto prosseguem as investigações do Ministério Público de Sesimbra, anunciou esta segunda-feira a Procuradoria-Geral Regional de Évora (PGRE).
Segundo uma nota publicada na página oficial da PGRE, a arguida, que está indiciada por seis crimes de burla qualificada, seis crimes de burla informática e seis crimes de falsidade informática, terá criado, pelo menos desde 2022, um perfil falso no Facebook, no qual usava indevidamente a imagem de uma terceira pessoa, publicando fotografias retiradas previamente da página pessoal da mesma, para burlar outros utilizadores daquela rede social.
“Desta forma, induzia os utilizadores daquela rede social a acreditar que se tratava da própria, publicando a arguida, através daquele perfil, anúncios de imóveis para arrendar, alegando ser proprietária de imóveis para arrendamento em diferentes localidades”, lê-se na nota.
A PGRE indica, ainda, que a arguida “contactava ou era contactada por potenciais interessados através de mensagens” e que facultava o seu contacto telefónico para posteriores trocas de mensagens de negociação e solicitava pagamentos antecipados, a título de caução e rendas, para uma conta bancária que ela própria indicava.
“Uma vez recebidos os valores transferidos pelos ofendidos para a conta bancária por si indicada, cessava depois qualquer comunicação, não disponibilizando os imóveis nem devolvendo os montantes pagos”, esclarece a nota, adiantando que a arguida, actualmente desempregada, já tem antecedentes criminais, sobretudo pela prática de crimes de burla e burla qualificada, tendo cumprido pena de 14 anos e 6 meses de prisão.
Ainda de acordo com a PGRE, o juiz de instrução criminal que ouviu a arguida em primeiro interrogatório judicial considerou estarem verificados os “perigos de perturbação do decurso do inquérito, a continuação da actividade criminosa e a perturbação grave da ordem e tranquilidade públicas, em consonância com o requerido pelo Ministério Público”, tendo-lhe decretado a medida de coacção de prisão preventiva.