O advogado de Carla Carvalho, Hugo Santos Mendes, vai considerar recorrer quanto ao pedido de indemnização cível, feito pela família da vítima, e que foi indeferido pelo tribunal
O Tribunal de Almada aplicou uma medida de segurança de internamento em Hospital Prisão pelo mínimo de três anos e máximo de 16 anos a Rui Afonso, de 24 anos, autor de dois homicídios violentos na via pública no Seixal e de cinco roubos com arma branca. O arguido foi considerado inimputável perigoso por ter agido em descompensação face à anomalia psíquica grave de que padece, esquizofrenia, e que o levou a matar duas pessoas na rua.
No final da leitura da sentença, que decorreu esta quinta feira no Tribunal de Almada, familiares das vítimas saíram da sala da audiência em choro, abaladas com a decisão da inimputabilidade do arguido e a consequente não condenação em pena de prisão efectiva.
À saída do tribunal, Carla Carvalho, mãe de Fábio Veríssimo, pôs em causa as perícias médicas que tornaram o arguido inimputável. “Ele é mesmo mau, para mim não é esquizofrénico e agiu de forma consciente quando matou o meu filho. A mãe da primeira vítima mortal de Rui Afonso não acredita que o arguido tivesse agido incapaz de avaliar a sua conduta criminosa. Isto porque “ele usou o cartão bancário de uma das vítimas, que roubou, se ele estivesse doente não o faria”.
O advogado de Carla Carvalho, Hugo Santos Mendes, vai considerar recorrer quanto ao pedido de indemnização cível, feito pela família da vítima, e que foi indeferido pelo tribunal. “A decisão era a expectável tendo em conta a acusação do Ministério Público que o declarava inimputável. Um recurso, a ponderar, será sobre o pedido de indemnização cível e não sobre a punição”.
A onda de crimes violentos pelo arguido deu-se entre Dezembro e Janeiro do ano passado. Fábio Veríssimo, 21 anos, foi a primeira vítima, morto à facada na madrugada de 26 de Dezembro, na Rua da Cordoaria, na Amora. Estava com uma amiga quando foi esfaqueado brutalmente pelo homicida. A vítima foi encontrada sem vida por uma patrulha da PSP na via pública, mas o homicida já se encontrava em fuga.
No dia 15 de Janeiro, na Avenida da Liberdade, a 500 metros do local do homicídio de Fábio, Ilda Rodrigues, de 76 anos, foi assassinada com cinco facadas no peito pelo homicida quando ia para o trabalho. A idosa resistiu ao assalto de que foi vítima e acabou por falecer. Rui fugiu com a mala da idosa, que tinha pouco menos de 20 euros. Rui Afonso viria a ser detido no dia seguinte.
No espaço de tempo entre as duas mortes violentas, Rui Afonso roubou outras cinco mulheres com recurso a arma branca. Estas não resistiram, entregaram os pertences e sobreviveram ao encontro.
O Tribunal tomou em consideração a incapacidade do arguido em avaliar a ilicitude dos seus actos e de se autodeterminar, incapacidade essa resultante da doença esquizofrenia.
Recorde-se que em tribunal, Celso Pereira, perito do Instituto de Medicina Legal que realizou a perícia a Rui Afonso referiu que o arguido sofre de esquizofrenia desde 2020 e sustentou que “em todo o período dos crimes, entre Dezembro e Janeiro, o arguido estava em descompensação, mesmo o acto de usar o cartão roubado, não foi em plena consciência. Ele não usou outros bens que roubou”, defendeu Celso Pereira.
O julgamento decorreu sob fortes medidas de protecção pelo Grupo de Intervenção e Segurança Prisional devido ao carácter violento do arguido. Ainda em Janeiro, quando foi detido e colocado em prisão preventiva, o arguido agrediu colegas de cela e guardas prisionais, levando à sua transferência do Estabelecimento Prisional do Montijo, onde se encontrava.