28 Julho 2024, Domingo

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Tribunal Constitucional nega provimento a recurso da Câmara do Seixal

Tribunal Constitucional nega provimento a recurso da Câmara do Seixal

Tribunal Constitucional nega provimento a recurso da Câmara do Seixal

Autarquia obrigada a retirar boletim municipal do site, ocultar publicações no Facebook e remover outdoors, por violação da lei eleitoral, conforme havia decidido a Comissão Nacional de Eleições. Pretensões da Câmara apenas foram atendidas em relação aos vídeos divulgados no centro de vacinação

 

O Tribunal Constitucional (TC) sustentou a decisão do passado dia 9 da Comissão Nacional de Eleições (CNE) sobre o dever de imparcialidade de neutralidade violado pela Câmara Municipal do Seixal, ao negar provimento ao recurso apresentado pela autarquia. A decisão de ontem do TC mantém a obrigatoriedade de a Câmara Municipal, no prazo de 48 horas, remover do seu site o Boletim Municipal e da sua página no Facebook um conjunto de publicações, além de determinar a remoção ou ocultação de vários outdoors. A excepção prende-se com a decisão da CNE sobre a cessação de vídeos divulgados no centro de vacinação contra covid-19 pela autarquia, que o TC decidiu revogar.

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Em nota de Imprensa enviada à redacção de O SETUBALENSE, o PS Seixal congratula-se com a decisão do TC e não deixa de criticar o comportamento adoptado por Joaquim Santos, presidente da Câmara do Seixal, no processo.

“O PS enaltece esta decisão tão importante para a democracia, não deixando de protestar pela atitude antidemocrática do presidente da Câmara Municipal do Seixal que, por violar as leis eleitorais, neste momento se encontra indiciado pela prática dos crimes de desobediência, infracção de leis eleitorais e potencialmente incorre ainda no pagamento de uma multa que pode variar entre os €15.000 e os €75.000”, concluíram os socialistas.

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