Seixal reduz IMI em 10% para prédios urbanos com eficiência energética

Seixal reduz IMI em 10% para prédios urbanos com eficiência energética

Seixal reduz IMI em 10% para prédios urbanos com eficiência energética

Esta é a 11.º vez consecutiva que o IMI baixa no concelho, passando a taxa de
incidência para 2026 a ser de 0,325%

O município do Seixal baixa o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) em 10% para prédios urbanos com eficiência energética e a criação de regime de derrama reduzida para empresas tecnológicas que se instalem no concelho.

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Esta é a 11.º vez consecutiva que o IMI baixa no concelho, passando a taxa de incidência para 2026 a ser de 0,325% (em 2025 estava fixada nos 0,33%), “dando continuidade à política seguida, ao longo da última década, de redução gradual deste imposto, procurando contribuir assim o município do Seixal para algum alívio no orçamento familiar”, refere a autarquia em nota de Imprensa.

Na mesma reunião de câmara, na passada quarta-feira, foi também aprovada a redução de 10% da taxa de IMI para prédios urbanos com eficiência energética comprovada (eficiência energética de classe A ou superior), medida que, segundo Paulo Silva, presidente da Câmara Municipal do Seixal, “visa promover a redução da pegada ecológica, a eficiência energética, a valorização do parque habitacional e a melhoria da qualidade de vida da população”.

Diz ainda o autarca que a Câmara Municipal está “em condições de viabilizar esta medida de novo desagravamento fiscal do IMI, mesmo implicando o não recebimento de, aproximadamente, 10,7 milhões de euros de receita fiscal, em 2026, por parte da autarquia”.

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Nesta reunião pública foi ainda aprovada a Taxa de Lançamento de Derrama para 2026, mantendo-se nos 1,5% para as empresas com sede no concelho e um volume anual de negócios superior a 150 mil euros.  

Continuam isentas as pequenas e médias empresas (com um volume anual de negócios inferior a 150 mil euros), assim como as empresas que constituíram residência fiscal ou que fixaram a sua sede social no concelho em 2025 e que, cumulativamente, tenham criado ou mantido, durante este período, três ou mais postos de trabalho.

O executivo municipal aprovou ainda a criação de um regime de derrama reduzida aplicável às empresas tecnológicas que se instalem no concelho. Trata-se de isenção total para start-ups e microempresas com volume anual de negócios até 150 mil euros, 0,5% para pequenas e médias empresas tecnológicas com volume anual de negócios entre 150 mil e 1 milhão de euros e 1% para grandes empresas tecnológicas com volume de negócios acima de 1 milhão de euros por ano.

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Paulo Silva afirma que os principais objetivos destas medidas passam por “consolidar o Seixal como um polo tecnológico alternativo a Lisboa e com custos mais competitivos, criar emprego qualificado e fixar os jovens talentos locais, dinamizar a economia do concelho com efeitos multiplicadores no comércio, serviços e habitação e, ainda, reforçar a imagem institucional do Seixal como um município inovador, sustentável e inclusivo”.

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