Homicida, Pedro Leite, agiu em fase de descompensação da doença, esquizofrenia, e assim, incapaz de avaliar a própria conduta
O Ministério Público acusou de homicídio qualificado um homem de 32 anos, doente esquizofrénico, pela morte de um idoso de 88 anos, seu vizinho, em Junho passado na rua no Seixal e pediu a aplicação, em tribunal, de uma medida de internamento em estabelecimento psiquiátrico.
O homicida, Pedro Leite, agiu em fase de descompensação da doença, esquizofrenia, e assim, incapaz de avaliar a própria conduta.
O crime aconteceu na tarde de 28 de Junho na Praceta Praceta Álvaro Cavalheiro, junto a uma escola. Pedro Leite saiu de casa na Rua Bernardim Ribeiro, armado com uma faca, e movido a matar por alucinações que lhe indicavam que teria de tirar dez anos de vida a alguém porque ele próprio perdeu esse número de anos desde que a doença, esquizofrenia, lhe foi diagnosticada, em 2014.
De acordo com o despacho de acusação, foram vozes, alucinações derivadas da perturbação esquizofrénica, que comandaram o homicida desde que saiu de casa, procurou alvos e se cruzou com Joaquim Ramalho, a vítima mortal.
O idoso de 88 estava no local errado à hora errada. Regressava a casa após almoçar fora, pelas 14h35, quando se cruzou com Pedro Leite. O homicida entendeu que Joaquim reunia as características que procurava e atacou-o de forma violenta. Joaquim foi esfaqueado no pescoço e na cabeça, acabando por falecer.
Consumado o crime, Pedro Leite fugiu, atirou fora a arma, que viria a ser recuperada e foi detido a 10 de Julho. A Polícia Judiciária de Setúbal, na investigação preliminar ao caso, admitiu desde logo a possibilidade de um surto psicótico. Pedro Pestana, advogado do arguido, concorda com a aplicação de uma medida de internamento.
“O Ministério Público confirmou a tese da defesa de que o arguido sofre de perturbação esquizofrénica, que está devidamente diagnosticada e constatou que os factos ocorreram em período de agudização da doença. Em virtude da descompensação dessa anomalia psíquica grave, o arguido não tinha capacidade para avaliar a ilicitude dos seus actos e de se autodeterminar de maneira diversa”.