Doente esquizofrénico acusado de matar idoso no Seixal movido por alucinações violentas

Doente esquizofrénico acusado de matar idoso no Seixal movido por alucinações violentas

Doente esquizofrénico acusado de matar idoso no Seixal movido por alucinações violentas

Homicida, Pedro Leite, agiu em fase de descompensação da doença, esquizofrenia, e assim, incapaz de avaliar a própria conduta

O Ministério Público acusou de homicídio qualificado um homem de 32 anos, doente esquizofrénico, pela morte de um idoso de 88 anos, seu vizinho, em Junho passado na rua no Seixal e pediu a aplicação, em tribunal, de uma medida de internamento em estabelecimento psiquiátrico.

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O homicida, Pedro Leite, agiu em fase de descompensação da doença, esquizofrenia, e assim, incapaz de avaliar a própria conduta.

O crime aconteceu na tarde de 28 de Junho na Praceta Praceta Álvaro Cavalheiro, junto a uma escola. Pedro Leite saiu de casa na Rua Bernardim Ribeiro, armado com uma faca, e movido a matar por alucinações que lhe indicavam que teria de tirar dez anos de vida a alguém porque ele próprio perdeu esse número de anos desde que a doença, esquizofrenia, lhe foi diagnosticada, em 2014.

De acordo com o despacho de acusação, foram vozes, alucinações derivadas da perturbação esquizofrénica, que comandaram o homicida desde que saiu de casa, procurou alvos e se cruzou com Joaquim Ramalho, a vítima mortal.

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O idoso de 88 estava no local errado à hora errada. Regressava a casa após almoçar fora, pelas 14h35, quando se cruzou com Pedro Leite. O homicida entendeu que Joaquim reunia as características que procurava e atacou-o de forma violenta. Joaquim foi esfaqueado no pescoço e na cabeça, acabando por falecer.

Consumado o crime, Pedro Leite fugiu, atirou fora a arma, que viria a ser recuperada e foi detido a 10 de Julho. A Polícia Judiciária de Setúbal, na investigação preliminar ao caso, admitiu desde logo a possibilidade de um surto psicótico. Pedro Pestana, advogado do arguido, concorda com a aplicação de uma medida de internamento.

“O Ministério Público confirmou a tese da defesa de que o arguido sofre de perturbação esquizofrénica, que está devidamente diagnosticada e constatou que os factos ocorreram em período de agudização da doença. Em virtude da descompensação dessa anomalia psíquica grave, o arguido não tinha capacidade para avaliar a ilicitude dos seus actos e de se autodeterminar de maneira diversa”.

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