Tribunal mantém em funções militares da GNR indiciados por agressões e sequestro em Palmela

Tribunal mantém em funções militares da GNR indiciados por agressões e sequestro em Palmela

Tribunal mantém em funções militares da GNR indiciados por agressões e sequestro em Palmela

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MP entendia que os arguidos deviam ser suspensos até ao fim da investigação, mas o tribunal entendeu que seria uma condenação antecipada

O Tribunal da Relação de Évora decidiu manter em funções três militares da GNR de Palmela detidos em Abril indiciados por sequestrar e agredir três menores que tinham fugido duma instituição nesse mesmo mês.

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O Ministério Público entendia que os arguidos deviam ser suspensos até ao fim da investigação, mas o tribunal entendeu que seria uma condenação antecipada.

O caso remete a 11 de Abril, quando os jovens, três menores, foram localizados pelos militares durante a madrugada depois de fugirem da instituição onde se encontravam acolhidos. De acordo com o apurado pela Unidade Nacional Contraterrorismo da PJ, responsável por casos de sequestro e cuja investigação ainda não resultou em acusação formal do MP, os menores foram agredidos, ameaçados com taser e obrigados a correr à frente do carro patrulha antes de serem devolvidos ao centro.

As agressões começaram quando os jovens foram localizados por uma patrulha da GNR na Estrada Municipal 510, em. A investigação acredita que em vez de serem devolvidos à instituição, dois dos militares terão mandado os rapazes encostar-se a um muro e agrediram-nos com bofetadas, pontapés e bastonadas.

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Uma militar telefonou então a um terceiro guarda que estava de férias que por sua vez foi ao local, vestido à civil, e agrediu um dos jovens, insultando-o. De seguida, levou-o para uma fábrica abandonada e continuou as agressões.

Só depois de várias agressões e ameaças que o MP acredita terem continuado no posto da GNR de Palmela, os militares decidiram levar os jovens para a instituição. No trajecto terão cessado a marcha do carro patrulha e obrigado os menores a sair do carro e correr à frente do mesmo.

Quando os deixaram no centro, os militares avisaram os menores que deviam dizer ao dirigente que tinham sido vítimas de queda para justificar as lesões que apresentavam.
Em tribunal, os militares ficaram em silêncio e foram libertados com a medida de coacção de proibição de contactos entre si e com as vítimas.

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O Ministério Público recorreu, defendendo que havia perigo de perturbação da ordem e tranquilidade pública se invocou o perigo de continuação actividade criminosa, mas não viu o Tribunal da Relação de Évora concordar com o agravamento das medidas de coacção. Os arguidos foram distribuídos por outros postos.

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