Encarregados de educação apontam o dedo à autarquia. Por lei, as ementas vegetarianas devem ser contempladas como opção. Pais dizem que em Palmela assiste-se ao contrário e recusam que as crianças “sirvam de cobaias”
As mais de três mil crianças que frequentam os estabelecimentos de ensino pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico da rede pública no concelho de Palmela voltaram a ter, na última segunda-feira, uma ementa vegetariana como única opção de refeição. A situação está gerar indignação entre vários encarregados de educação, que lembram que a existência de uma refeição mensal vegetariana não deveria ser obrigatória – como aconteceu pela terceira vez durante este ano lectivo – mas sim opcional, de acordo com o estabelecido por lei.
As crianças, desde logo as de mais tenra idade, entre os três e os quatro anos, têm sido confrontadas não com a opção mas sim com a obrigação de comerem uma refeição vegetariana. A contragosto, na esmagadora (para não dizer na totalidade) dos casos. Na segunda-feira o prato principal apresentado foi Lasanha de tofu com cogumelos e cenoura, além de sopa de legumes, salada de alface, milho e beterraba.
Os pais consideram que a situação que tem vindo a ser adoptada viola até o previsto no próprio Regulamento de Acção Social Escolar da autarquia de Palmela, documento que tem estabelecido no n.º 4 do artigo 5 (Gestão de Fornecimento) da Secção II (Apoio Alimentar) que “a refeição diária inclui: sopa, prato de peixe ou carne, em dias alternados, com os acompanhamentos básicos da alimentação, sobremesa, pão e água.”
Mais: os encarregados de educação evocam o artigo 1 da Lei 11/2017 de 17 de Abril que estabelece “a obrigatoriedade de existência de opção vegetariana nas ementas das refeições servidas
nas cantinas e refeitórios públicos”. A “obrigatoriedade de opção e não o oposto, como acontece actualmente no concelho de Palmela”, criticam.
Inconformados, os pais apontam o dedo à autarquia, ao mesmo tempo que recusam que as crianças “sirvam de cobaias”, numa medida que vai ao arrepio da lei e do que está estipulado em regulamento pela própria edilidade.
O DIÁRIO DA REGIÃO solicitou esclarecimentos à autarquia, mas até ao fecho desta edição não foi possível obter resposta.
Recorde-se que no início do mês registou-se também um outro caso com as refeições nas escolas de Palmela. A comida foi servida crua às crianças. Aconteceu no passado dia 2, com a situação a motivar uma penalização (pecuniária) aplicada pela autarquia à empresa Uniself, responsável pelo fornecimento das refeições.