Moção é ainda salientado que a agregação das duas freguesias resultou num território com 281,8 quilómetros quadrados
A Câmara de Palmela aprovou uma moção a defender a desagregação das freguesias do Poceirão e Marateca e a revisão da lei 39/2021, que define o regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias, anunciou esta quinta-feira o município.
Segundo um comunicado da Câmara, a moção foi aprovada por maioria, com os votos a favor da CDU (PCP/PEV), PS e Movimento de Cidadãos pelo Concelho de Palmela (MCCP) e com o voto contra do PSD.
No texto é recordado que, em Dezembro, o município foi informado da não aceitação do processo de desagregação, apesar de ter cumprido todos os requisitos solicitados durante mais de um ano pela Assembleia da República.
O pedido de desagregação das duas freguesias que integram a União das Freguesias de Poceirão/Marateca do concelho de Palmela, no âmbito da reforma administrativa de 2013, entrou fora de prazo e acabou por não ser considerado.
A moção aprovada na quarta-feira, em que a Câmara de Palmela propõe retomar o processo de desagregação das duas freguesias, defende também a revisão da lei 39/2021 no que respeita ao critério que estabelece que a área da freguesia não pode ser superior a 25 % da área do respectivo município, o que também inviabiliza a desagregação da União de Freguesias do Poceirão e Marateca.
“Este critério não tem em conta a realidade local e nunca poderá ser cumprido”, alega a autarquia, lembrando que o concelho tem 465 quilómetros quadrados e que 25% desta área seriam 116,25 quilómetros quadrados, menos do que a área de qualquer uma das duas freguesias, uma vez que o Poceirão tem 151 e a Marateca mais de 130 quilómetros quadrados.
Na moção é ainda salientado que a agregação das duas freguesias resultou num território com 281,8 quilómetros quadrados, o que representa mais de 50% da área total do concelho, situação considerada “caricata”.
“Num momento em que se prepara a XXV Legislatura, importa tornar, desde já, claro aos futuros parlamentares que é imperativa a revisão desta lei, no nosso caso concreto, no que respeita ao critério dos 25% do território do concelho, mas, também, considerando a generalidade das freguesias, relativamente a outros critérios, que impendem sobre equipamentos e serviços que não estão sob a sua alçada e que não poderão ver cumpridos se não houver iniciativa da administração central ou de entidades privadas, o que impossibilita a sua independência”, lê-se no texto.
A moção aprovada pela Câmara de Palmela vai ser enviada ao Presidente da República, presidente da Assembleia da República, primeiro-ministro, Ministério da Administração Interna, grupos parlamentares, comissão parlamentar de Poder Local e Coesão Territorial, Associação Nacional de Municípios Portugueses, entre outras entidades.