Câmara aprovou aluguer dos módulos por 435 mil euros para dois anos. Solução vai ser adoptada até que as obras de construção de novas salas de aula estejam concluídas
A Escola Básica D. Pedro Varela, no Montijo, vai contar com contentores climatizados para aulas enquanto não forem concluídas novas salas em betão armado. O executivo camarário decidiu, por unanimidade, em reunião realizada na última quarta-feira, alugar por dois anos os módulos, num investimento estimado em 435 mil e 882 euros.
Estes módulos de metal e com climatização vêm substituir os actuais pavilhões de madeira existentes na escola, que se encontram em avançado estado de degradação e que, segundo a autarquia, “colocam em causa o conforto térmico e acústico de alunos e docentes, e inclusivamente a sua própria segurança”. Mas esta será apenas uma solução temporária. “Estes novos elementos são essenciais para o bom funcionamento do serviço a prestar, pelo período necessário até à conclusão da empreitada definitiva da construção de salas de aula em betão armado, garantindo o conforto térmico, acústico e igualmente a segurança necessária”.
Apesar de acompanhar a gestão socialista na votação, a oposição deixou algumas críticas ao estado a que chegaram os actuais equipamentos pré-fabricados. A vereadora da CDU, Ana Baliza, lembrou que a coligação contestou desde a primeira hora a instalação desses pavilhões como solução e acusou os Governos bem como a gestão camarária do PS dos resultados que estão à vista volvidos 15 anos. E o vereador do PSD, João Afonso, criticou o facto de o município só agora ter decidido a intervenção.
Já o presidente da Câmara Municipal do Montijo, Nuno Canta, defendeu que a autarquia só assumiu recentemente a gestão da escola, ao aceitar a descentralização de todas as competências da administração central. E destacou que “a escola pública tem sido uma prioridade de sempre do executivo socialista”. A resolução da actual situação, admitiu ainda o socialista, tem prioridade absoluta.
A autorização para a assumpção de compromisso plurianual relativo à celebração do contrato de aluguer dos contentores, pelos 24 meses, terá ainda de ser ratificada pela Assembleia Municipal, face “ao valor de abertura do procedimento”, concluiu.