19 Abril 2024, Sexta-feira
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Câmara do Montijo obrigada a remover “outdoors” pela Comissão Nacional de Eleições

A Câmara Municipal do Montijo já está a proceder à remoção de alguns “outdoors”, que a Comissão Nacional de Eleições (CNE) considerou como “publicidade institucional proibida”, depois de o PSD ter apresentado queixa ao referido organismo. A CDU, ao que DIÁRIO DA REGIÃO apurou, também apresentou queixa idêntica.

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A CNE deu um prazo de 36 horas para que a autarquia remova “os cartazes relativos à divulgação de projectos incluídos no Pacto para o Desenvolvimento Territorial da Área Metropolitana de Lisboa 2014-2020/Portugal 2020”, no âmbito da legislação em vigor, tendo em conta que o processo eleitoral já está em curso.

Em comunicado enviado ao DIÁRIO DA REGIÃO, o PSD esclarece que o presidente da secção do Montijo do partido laranja e vereador na Câmara Municipal, Pedro Vieira, “apresentou uma queixa à CNE por considerar que houve uma violação da neutralidade e imparcialidade”.

“A queixa surgiu na sequência da colocação de vários cartazes recentemente instalados, localizados em vários pontos do concelho, que se referem a processos de abertura de candidaturas a fundos comunitários, sem aprovação, que não têm qualquer obra em curso e configurando-se como promessas futuras”, explicam os social-democratas.

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Na exposição feita à CNE, o PSD apontou o dedo a Nuno Canta e à Chefe da Divisão Financeira do município. “A representação em imagens virtuais, tendentes a influenciar os munícipes, em nosso entendimento nos conduz a uma possível violação da neutralidade e imparcialidade por parte do presidente da Câmara, Nuno Canta, candidato autárquico, bem como da actual Chefe da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial, do município, Cristina Bastos Canta, cônjuge do candidato, que foi a dirigente que tem vindo a aprovar os despacho de adjudicação dessas contratações”, expôs o partido laranja no documento enviado à CNE.

Pedro Vieira vai ainda mais longe e reforça no comunicado enviado ao DIÁRIO DA REGIÃO: “sE já não bastasse a colocação de publicidade paga pelo município, o facto de a mesma ser contratualizada pela cônjuge do candidato, enquanto funcionária pública no exercício de um cargo de chefia da área financeira do município, constitui um facto agravante no caso da violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade invocados, que deve merecer igualmente a atenção.”

Ainda na mesma nota, o PSD dá a conhecer a resposta da CNE.

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“Os factos participados à Comissão Nacional de Eleições integram publicidade institucional proibida, pelo que se ordena ao senhor presidente da Câmara Municipal do Montijo que providencie, no prazo de 36 horas, a remoção dos cartazes relativos à divulgação de projectos incluídos no Pacto para o Desenvolvimento Territorial da Área Metropolitana de Lisboa 2014-2020/Portugal 2020, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 10.º, da Lei n.º 72-A/2015, de 23 de Julho, uma vez que já está em curso o processo eleitoral, sob pena de incorrer em responsabilidade contra-ordenacional nos termos e para os efeitos do artigo 12.º daquele diploma legal”, pode ler-se na resposta da CNE, que salienta ainda que a decisão é passível de “recurso para o Tribunal Constitucional a interpor no prazo de um dia, nos termos do artigo 102.º-B da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro”.

Câmara discorda mas acata

O DIÁRIO DA REGIÃO solicitou a reacção ao presidente da autarquia, Nuno Canta. Na resposta, através do Gabinete da Presidência, a posição assumida é contrária ao entendimento da CNE, porém, a gestão socialista optou por acatar a ordem daquele organismo.

“A Câmara Municipal do Montijo contratou com total transparência e legalidade a colocação de cartazes institucionais relativos à divulgação dos projectos incluídos no Pacto de Desenvolvimento e Coesão Territorial da Área Metropolitana de Lisboa 2014-2020, aprovado em 18 de Maio de 2015, conforme edital n.º 27/CML/2015, do Conselho Metropolitano de Lisboa, e desses factos deu conhecimento público”, começa por explicar o Gabinete da Presidência de Nuno Canta no primeiro de quatro pontos.

“Posteriormente, cerca de um mês depois da colocação dos cartazes, quiseram o PPD/PSD e a CDU, apresentar queixa à Comissão Nacional de Eleições (CNE) para a remoção dos cartazes institucionais”, lembra a autarquia, acrescentando: “Em resposta, a Câmara Municipal do Montijo manifestou junto da CNE que discordava dos argumentos apresentados pelo PPD/PSD e pela CDU, sustentando o seu enquadramento jurídico na Lei n.º 72-A/2015, de 23 de Junho, e na jurisprudência da CNE sobre o mesmo assunto, no entanto, manifestou-se disponível para a remoção dos cartazes institucionais caso assim fosse entendido.”

Esta quinta-feira, 20 de Julho, sublinha ainda que “a CNE determinou a remoção dos cartazes” e que “apesar do desacordo manifestado” a autarquia “cumpriu essa determinação em respeito pelos valores da democracia e pelo acto eleitoral do próximo dia 1 de Outubro”.

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