MP pedia uma pena por homicídio qualificado, cuja pena chegaria aos 25 anos, mas o colectivo de juízes condenou-o por homicídio simples
Alexandre Gonçalves, 23 anos, foi condenado pelo Tribunal de Almada a dez anos de prisão pelo homicídio da irmã, Lara Gonçalves, de 17 anos, em casa, na Urbanização Fonte da Prata, em Alhos Vedros, na Moita, em Outubro de 2023.
O Ministério Público pedia uma pena por homicídio qualificado, cuja pena chegaria aos 25 anos, mas o colectivo de juízes condenou-o por homicídio simples, aplicando uma pena de dez anos de prisão.
O arguido é autista e o tribunal considerou que por isso tem imputabilidade diminuída, ou seja, apesar de saber o que fez, não é capaz de avaliar a gravidade dos seus actos. Em tribunal, o perito do Instituto de Medicina Legal que realizou a avaliação psiquiátrica ao arguido afirmou que apesar de agir de forma consciente, saber distinguir o certo do errado, o défice de empatia derivado do autismo levou a que não tivesse sensibilidade perante o sofrimento da vítima.
O arguido estava acusado de matar a irmã por esta ter comportamentos que iam contra a sua fé cristã, nomeadamente relações sexuais com homens casados e por consumir droga. O crime aconteceu na manhã de 2 de Outubro de 2023, pelas 6h30, após o pai de ambos sair para trabalhar. O arguido asfixiou a irmã na sala de estar e deixou o seu corpo prostrado, de braços estendidos e pernas estendidas. Depois foi trabalhar. Foi a avó que deu com o corpo de Lara e logo foram accionadas às autoridades.
Alexandre viria a ser detido meses depois pela Polícia Judiciária de Setúbal e, em tribunal, sempre negou a autoria do crime, disse que foi ameaçado por indivíduos que não conhecia, para os levar a casa para acertarem dívidas de droga com Lara. Foram estes, de acordo com Alexandre, que mataram a irmã. Ele apenas abriu a porta. A tese não foi validada pelo colectivo de juízes do Tribunal de Almada.
O advogado de Alexandre, António Falé de Carvalho, considerou a pena expectável, mas admite recorrer. Em primeiro lugar será pedida a absolvição do arguido, que nunca admitiu o crime, mas se não conseguir em sede de recurso, pedirá o cumprimento da pena em hospital-prisão, em vez de um estabelecimento prisional comum.