Absolvido homicida de jovem da Moita durante negócio de tráfico de droga no Porto

Absolvido homicida de jovem da Moita durante negócio de tráfico de droga no Porto

Absolvido homicida de jovem da Moita durante negócio de tráfico de droga no Porto

Tribunal do Porto considerou que em causa estava uma acção de legítima defesa pelo homicida

O processo do homicídio de Eduardo Almeida, jovem de 26 anos, durante um negócio de tráfico de droga na cidade do Porto em Novembro de 2020, terminou com a absolvição do único arguido, que matou a tiro a vítima da Baixa da Banheira, na Moita.

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O Tribunal do Porto considerou que em causa estava uma acção de legítima defesa pelo homicida perante Eduardo que o queria roubar durante um negócio de tráfico de droga, utilizando para tal uma arma de fogo.

O jovem da Baixa da Banheira combinou através das redes sociais vender oito quilos de haxixe pelo preço de 24 mil euros a Sérgio. Dirigir-se-ia ao Porto com o produto que venderia ao arguido numa rua previamente combinada, mas Eduardo não levou droga, mas sim sabonetes Palmolive. Queria assim roubar Sérgio e levou consigo uma arma de fogo para o ameaçar para entregar o dinheiro.

No dia do crime, 24 de Novembro de 2020, Eduardo conduziu até à Rua de Aires de Ornela – indicada pelo comprador que tinha o dinheiro disponível. O comprador, Sérgio, ficou nervoso com o negócio, visto que era um valor apetecível para oito quilos de haxixe, e pediu uma arma de fogo emprestada a um amigo que o levou ao encontro.

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Eduardo encarou Sérgio, mas não tinha a droga. Tinha sim uma arma de fogo que empunhou contra o comprador, exigindo que lhe desse o dinheiro. Perante a ameaça, Sérgio sacou da arma que tinha consigo e deu-se um tiroteio que terminou com a morte de Eduardo, atingido com um tiro na barriga.

Cometido o crime, o comprador dirigiu-se ao carro de Eduardo e tirou de lá um saco que julgava ter os oito quilos de haxixe e fugiu. Mais tarde veio a perceber que se tratavam de sabonetes de Palmolive.

O arguido foi detido pela Polícia Judiciária e ficou inicialmente em prisão preventiva. Agora foi absolvido pelo crime de homicídio qualificado, visto ter agido em legítima defesa, conforme provado em tribunal, e foi condenado a uma pena suspensa de três anos por posse de arma proibida.

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O condutor do carro que levou Sérgio ao encontro foi condenado por condução sem carta.

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