Tribunal de Setúbal considerou a atuação do arguido, Manuel Coelho, como “temerária”, com um “excesso de confiança”
O Tribunal de Setúbal condenou a uma pena suspensa de cinco anos o timoneiro da embarcação que naufragou em Tróia em abril de 2024, por quatro crimes de homicídio, negligentes e grosseiros. O naufrágio da embarcação Lingrinhas ocorreu num pesqueiro considerado perigoso durante as marés vivas ao largo de Tróia, onde as ondas chegavam aos 3 metros.
O Tribunal de Setúbal considerou a atuação do arguido, Manuel Coelho, como “temerária”, com um “excesso de confiança” e violando “os mais elementares deveres de cautela e precaução por ter experiência de timoneiro ao longo de vários anos”, afirmou a juiz do Tribunal de Setúbal.
Ricardo e Francisco Neves, pai e filho, com 45 e 11 anos, e dois irmãos, Gabriel e José Caeiro, com 23 e 21 anos, primos de Ricardo, todos de Grândola, morreram afogados e os corpos foram recuperados ao longo de dias e semanas.
O naufrágio ocorreu na manhã de 7 de abril de 2024. Às 7h30, timoneiro e tripulantes saíram da Marina de Tróia, apenas Francisco levava colete, e seguiram para zona chamada Cambalhão, a norte da chamada Restinga, ao largo de Tróia. Pouco depois, a embarcação naufragou, durante uma tentativa de inversão da marcha para regressar à marina. Foi atingida por uma onda de 3 metros.
Ricardo Neves, Gabriel e José Caeiro foram projetados e acabaram por falecer. Manuel Coelho ficou por debaixo da embarcação com Francisco Neves, o jovem de 11 anos, ainda com o colete salva vidas. Acabou por empurrá-lo para fora, julgando que os outros ocupantes estavam a salvo e que recolhiam a criança, mas quando este saiu da embarcação naufragada e agarrou-se a balsas da embarcação já não conseguiu ver ninguém e foi resgatado apenas 3 horas depois por uma embarcação de pesca.
O jovem Francisco e um dos irmãos, Gabriel Caeiro, foram encontrados sem vida no dia do naufrágio. José Caeiro foi encontrado no dia 18 e Ricardo no dia 19.
João Santos, advogado do arguido, considerou, por um lado, a pena pesada, mas por outro, um alívio pela suspensão da mesma. “Esta foi uma pena pesada tendo em conta que o arguido também foi uma vítima. O que aconteceu foi devido a causas naturais, há sempre perigo no mar e vamos analisar se vamos recorrer”, disse no final da sentença.
O arguido foi condenado ao pagamento de 320 mil euros às famílias das vítimas a título de indemnização.