Proposta de alteração de PDM de Grândola prevê aumento de intensidade turística

Proposta de alteração de PDM de Grândola prevê aumento de intensidade turística

Proposta de alteração de PDM de Grândola prevê aumento de intensidade turística

Prevê-se um aumento da intensidade turística em 2.859 camas, através de um acordo com os municípios de Santiago do Cacém e Odemira

A proposta de alteração do Plano Director Municipal (PDM) de Grândola, em consulta pública, prevê o aumento da intensidade turística em mais 2.859 camas, fruto de um acordo com os municípios de Santiago do Cacém e Odemira.

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O documento, cujo período de discussão pública decorre até 07 de Outubro, actualiza a intensidade turística efectiva (ITCE) do concelho de Grândola, de 14.294 para 17.153 camas, graças à celebração de um acordo de redistribuição interconcelhia da intensidade turística.

Segundo o documento, consultado dia 14 de Agosto pela agência Lusa, este acordo, que assenta numa norma do Plano Regional de Ordenamento do Território do Alentejo (PROTA), pode ser estabelecido “sempre que é ultrapassada a intensidade turística concelhia efectiva”, ou seja, camas executadas, em execução ou aprovadas.

E dá à Câmara de Grândola a possibilidade de “proceder à negociação para a redistribuição interconcelhia da intensidade turística” através de acordos com os restantes municípios do litoral alentejano.

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Esta poderá ser a solução encontrada pelo município alentejano para dar resposta ao “elevado número” de Pedidos de Informação Prévia (PIP) “pendentes/suspensos”, que antecipava a “ultrapassagem da ITCE máxima definida no Plano Director Municipal (14.915 camas)” do concelho.

Um PIP é um procedimento destinado a obter, a título prévio, informação e deliberação vinculativa sobre a viabilidade de uma operação urbanística concreta ou um conjunto de operações urbanísticas directamente relacionadas, de acordo com o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE).

Em Abril de 2022, a Assembleia Municipal de Grândola aprovou a suspensão parcial do PDM nas freguesias de Carvalhal e de Melides e na União das Freguesias de Grândola e Santa Margarida da Serra e a adopção de “medidas preventivas” para impedir a especulação imobiliária.

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Estas medidas interditavam “a instalação de todos os tipos de novos empreendimentos turísticos isolados (ETI) e de núcleos de desenvolvimento turístico (NDT), bem como quaisquer operações urbanísticas relativas a empreendimentos turísticos com aumento da capacidade autorizada”.

Dois anos volvidos, e de acordo com a proposta de alteração do PDM, foram encetadas “negociações com os cinco concelhos que integram a sub-região do Alentejo Litoral, com vista ao aumento da intensidade turística do Município de Grândola”.

Nessas negociações, “foi consensual” que Grândola, “pelas suas características territoriais, é o concelho que apresenta o maior potencial e procura turística do Alentejo Litoral e, em contrapartida, é o segundo concelho com menor ITC máxima”, lê-se no documento.

Com base nesta premissa, os municípios de Santiago do Cacém e Odemira, entenderam que “a ITC de que dispõem é superior às suas necessidades turísticas”, pelo que poderão “ceder parte das suas camas, num total de 2.859 camas, que corresponde à percentagem máxima admitida pelo PROTA”.

“Considerando a futura ITCE Máxima de 17.153 camas, resulta que ainda existe espaço para o licenciamento de 4.732 camas, a aprovar nos termos e condições estabelecidos na nova redacção” do PDM de Grândola, refere o documento.

A proposta de alteração do PDM estabelece ainda a “possibilidade de licenciamento de estabelecimentos hoteleiros e empreendimentos de Turismo de Habitação (TH), localizados em todos os aglomerados urbanos, e o licenciamento de empreendimentos de Turismo em Espaço Rural (TER) e TH em solo rústico (incluindo os aglomerados rurais), com critérios e parâmetros distintos, em função da sua localização”.

“Quanto às camas previstas para empreendimentos turísticos que correspondam à execução de planos territoriais de âmbito municipal, anteriores à data da entrada em vigor do PROTA, estabelece a norma 170 que a intensidade turística definida para cada concelho não prejudica as acções validamente autorizadas, as informações prévias favoráveis válidas [e] os projectos que tenham sido objecto de declaração de impacte ambiental favorável”, lê-se no documento.

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