Libertado três meses depois de PJ alertar MP que mandou prender homem errado no Barreiro 

Libertado três meses depois de PJ alertar MP que mandou prender homem errado no Barreiro 

Libertado três meses depois de PJ alertar MP que mandou prender homem errado no Barreiro 

O seu advogado, Pedro Pestana, entregou prints da aplicação UBER em como este estava a trabalhar em Lisboa

Um homem de 30 anos que foi colocado em prisão preventiva em novembro do ano passado por tentativa de homicídio no Barreiro foi libertado pelo Tribunal da Relação de Lisboa por não haver indícios de que tenha participado no crime levado a cabo por cinco homens contra um trabalhador numa obra.

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A libertação deu-se esta semana na reavaliação das medidas de coação e contra a vontade do Ministério Público, a quem chegou a informação pela PJ, dias depois da detenção, de que o suspeito estaria a trabalhar em Lisboa e que não era certo de que tenha participado no crime levado a cabo por familiares deste. O advogado do arguido admite processar o Estado.

O crime foi cometido em maio no estaleiro de uma obra no Alto do Seixalinho, no Barreiro. Um dos trabalhadores chamou à atenção de um transeunte de que não podia passar no local e que havia vias alternativas, mas este reagiu violentamente, insultando-o. Os dois chegaram a empurrar-se mutuamente, tendo momentos depois o transeunte atirado pedradas contra o carro onde o trabalhador se encontrava. Insatisfeito, foi chamar outros quatro familiares, rodearam o trabalhador e agrediram-no violentamente à pedrada.

As detenções ocorreram em novembro, tendo o arguido sido identificado pela PSP com recurso às imagens de videovigilância e imagens das redes sociais. O então suspeito apresentou-se às autoridades e em tribunal negou estar no local do crime. Os demais arguidos também negaram que este estivesse no local. Ainda assim ficaram todos em prisão preventiva.

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O seu advogado, Pedro Pestana, entregou prints da aplicação UBER em como este estava a trabalhar em Lisboa, o que levou a PJ, três dias depois a alertar o MP que tinha emitido mandato de detenção contra um homem errado.

Na missiva da PJ enviada ao MP no dia 28 de novembro, três dias depois da aplicação da prisão preventiva, pode-se ler que “segundo informação recolhida, um dos autores, trata-se de um indivíduo muito parecido com aquele identificado pela PSP, mas não se trata do arguido”. A informação foi acompanha de uma sugestão de obtenção da localização celular do telemóvel do arguido para comprovar os prints em como estava a trabalhar na UBER em Lisboa, mas esta diligência não viria a ser realizada pelo tempo decorrido entre a comunicação e o pedido à operadora.

O Tribunal da Relação de Lisboa, na decisão de libertar o arguido, lembrou que não podia ter em conta a missiva da PJ por ter sido três dias depois da decisão da prisão preventiva e o que estava em causa era o recurso ao “despacho recorrido tendo por base os elementos no momento em que o mesmo foi proferido”. Ainda assim, os desembargadores entenderam que não existiam “fortes indícios da prática pelo recorrente dos factos imputados, mas apenas indícios”. Em causa as declarações prestadas pelos arguidos, que negaram que este estivesse no local, com os depoimentos do ofendido e “com a ausência de quaisquer outros elementos probatórios que permitam uma ligação do recorrente aos factos”.

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Pedro Pestana, advogado do arguido, admite agora processar o Estado, considerando que o Ministério Público nada fez com a informação prestada pela PJ em como o seu cliente não estava no local do crime, bem como pela resposta do MP à reavaliação das medidas de coação, no qual defendeu que devia continuar em prisão preventiva. Em paralelo, o advogado elogiou a PJ de Setúbal pela perspicácia em “perceber que o arguido não era um dos agressores”.

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