Autoridades apuraram ainda que, ao longo do dia, o homem tinha violado por diversas vezes a medida de coacção a que estava sujeito
Um homem que estava proibido de se aproximar da ex-companheira, no âmbito de um processo de violência doméstica, foi detido pela PSP do Barreiro, por tentativa do mesmo crime e de incêndio da residência.
A detenção ocorreu no domingo e o homem de 48 anos ficou em prisão preventiva.
Segundo a PSP, no seguimento de uma chamada telefónica a dar conta de incêndio no interior de uma habitação, os polícias deslocaram-se para o local.
Após o foco de incêndio estar extinto, os polícias recolheram informação que os levou à identificação do suspeito como sendo o ex-companheiro da residente da habitação.
Após inquirição de diversas testemunhas e da própria vítima, acrescenta a PSP, foi possível apurar que o suspeito já tinha sido submetido a primeiro interrogatório judicial em Novembro, no âmbito de um processo de violência doméstica contra a mulher.
As autoridades apuraram ainda que, ao longo do dia, o homem tinha violado por diversas vezes a medida de coacção a que estava sujeito, nomeadamente de proibição de contactos e aproximação à vítima, bem como à sua residência.
Durante a tarde, acrescenta a PSP, o suspeito já tinha entrado na residência da vítima e danificado o seu telemóvel, e tinha estado cerca de 30 minutos à porta do estabelecimento onde a vítima trabalha.
Além disso, tinha consigo uma arma de alarme, com a qual efectuou dois disparos dentro de um café com diversas pessoas no seu interior, tendo esta sido apreendida, assim como 20 munições.
A Policia de Segurança Pública adianta que, “pela reiterada desobediência às medidas de coacção impostas pelo tribunal, por o detido saber o local de residência da vítima, bem como o seu local de trabalho, e por constantemente praticar actos graves e violentos que prejudicavam a mesma no seu quotidiano, existindo forte convicção do perigo de continuidade da actividade criminosa, foi emitido mandado de detenção fora de flagrante delito, por se figurar imprescindível no momento à protecção da vítima”.