Organizações denunciam novo caso de demolição e despejo forçado sem realojamento

Organizações denunciam novo caso de demolição e despejo forçado sem realojamento

Organizações denunciam novo caso de demolição e despejo forçado sem realojamento

Autarca afirmou que o ministro Miguel Pinto Luz indicou estar a ser delineado um conjunto de medidas concretas para travar a expansão do bairro

O movimento Vida Justa e a Associação de Moradores do Bairro Penajoia denunciaram mais um caso de demolição e despejo forçado no bairro da Penajoia, que deixou uma família com três filhos menores sem solução habitacional adequada.

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Em comunicado, o Vida Justa — movimento cívico que agrega moradores e ativistas em defesa do direito à habitação — e a Associação de Moradores do Bairro Penajoia referem que a habitação em causa foi demolida depois de ter sido considerada estruturalmente insegura na sequência de chuva intensa e deslizamento de terras, colocando a família numa situação de risco social imediato.

Apesar de a situação exigir, por lei, uma resposta urgente do Estado e da autarquia, “a família foi apenas alojada provisoriamente numa pensão por três noites, sem qualquer solução garantida a partir daí”, revelam.

Segundo as organizações, trata-se do segundo caso recente no bairro em que “famílias com crianças são despejadas sem realojamento”, o que revela “um padrão preocupante de falha na resposta pública”.

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A recente denúncia surge num contexto de forte pressão sobre o mercado de arrendamento, que, como lembram no mesmo comunicado, impede o acesso a habitação com rendas compatíveis com os rendimentos reais das famílias, agravando a crise habitacional estrutural.

As organizações recordam que a Lei de Bases da Proteção Civil estabelece a obrigação de prevenir riscos, proteger pessoas e bens e assegurar a reposição da normalidade da vida das populações afetadas, incluindo alojamento temporário e acompanhamento até à resolução da situação. Nos municípios, estas responsabilidades recaem diretamente sobre a câmara municipal, da qual depende funcionalmente a Proteção Civil.

Também a Lei de Bases da Habitação determina que o acesso às respostas públicas deve ser universal, igual e não discriminatório, impondo ao Estado e às autarquias o dever de atuar em situações de emergência habitacional com soluções transitórias adequadas e apoio social. Para os movimentos, “três noites numa pensão não constituem uma resposta habitacional adequada, nem cumprem as obrigações legais existentes”.

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As organizações questionam ainda por que não foram acionados mecanismos como o Programa Porta de Entrada e o Fundo Nacional de Emergência Habitacional, criados para responder a perdas súbitas de habitação, defendendo que cabe ao IHRU, à Câmara Municipal de Almada e à Proteção Civil garantir uma resposta imediata, coordenada e continuada, “garantindo que nenhuma família fica sem abrigo após o fim de uma solução provisória”.

Esta semana, em 17 de dezembro, a presidente da Câmara Municipal de Almada, Inês de Medeiros, disse à Lusa que o Ministério das Infraestruturas e Habitação vai agendar para janeiro uma reunião para apresentar um plano para resolver a situação do bairro.

A autarca afirmou que o ministro Miguel Pinto Luz indicou estar a ser delineado um conjunto de medidas concretas para travar a expansão do bairro e operacionalizar uma solução.

O bairro da Penajoia é um aglomerado habitacional de génese ilegal, instalado em terrenos do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), que tem vindo a crescer nos últimos anos.

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