Município defende que medida representa um “retrocesso democrático” e contraria o princípio constitucional da autonomia local
A Câmara Municipal de Alcochete manifestou o repúdio pelo Decreto-Lei n.º 119/2025, publicado a 13 de novembro, que reorganiza a estrutura das Administrações Portuárias e restringe a intervenção dos municípios nos processos de decisão. No entender da autarquia, a medida representa um “retrocesso democrático”, uma vez que limita a participação das autarquias a instâncias consultivas e elimina a intervenção da Área Metropolitana de Lisboa (AML) na designação de administradores portuários. O município alerta que tal abordagem contraria a evolução das políticas públicas e o princípio constitucional da autonomia local.
Numa moção apresentada em reunião pública esta quarta-feira, o executivo socialista sublinha que a articulação entre cidades e portos deixou de ser apenas técnica e passou a ser um “elemento central” de política pública, envolvendo interesses ambientais, urbanísticos, económicos, sociais e a qualidade de vida das populações.
No entender da autarquia, a experiência nacional e internacional demonstra que a participação dos municípios “melhora a eficiência, potencia a coordenação estratégica e reduz conflitos de planeamento”. Pelo contrário, o afastamento das autarquias gera “opacidade, reduz legitimidade democrática e impede que as necessidades reais das comunidades sejam integradas nos investimentos portuários”.
Nesta moção, que foi aprovada por unanimidade, a edilidade considera que a revogação da participação da Área Metropolitana de Lisboa na designação de administradores constitui um “empobrecimento da governação portuária”, retirando “capacidade de intervenção à escala que melhor compreende as dinâmicas de mobilidade, ordenamento do território e desenvolvimento regional”.
Tendo em conta estas alterações, a Câmara Municipal de Alcochete decidiu “repudiar as alterações” introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 119/2025 que afastam os municípios da governação portuária, solicitar ao Governo da República a revisão do diploma, devolvendo às autarquias a possibilidade de designar representantes com poder deliberativo, e defender que a governação portuária seja “reorganizada com base nos princípios da subsidiariedade, participação democrática, autonomia local e articulação porto-cidade”, garantindo que as comunidades ribeirinhas “tenham voz e voto” nas decisões que as afetam diretamente.
A autarquia conclui que apenas um modelo de governação partilhada entre Estado, municípios e administrações portuárias assegura que os investimentos portuários estejam alinhados com o desenvolvimento regional e a qualidade de vida das populações, protegendo simultaneamente os interesses das comunidades locais.