Alcochete aprova acordo com Associação de Desenvolvimento para apoiar 150 famílias

Alcochete aprova acordo com Associação de Desenvolvimento para apoiar 150 famílias

Alcochete aprova acordo com Associação de Desenvolvimento para apoiar 150 famílias

Associação mantém responsabilidades como o diagnóstico e relatórios sociais e elaboração do contrato de inserção e execução

A Câmara Municipal de Alcochete aprovou a celebração de um protocolo com a Associação para a Formação Profissional e Desenvolvimento do Montijo (AFPDM) para a execução da Medida de Rendimento Social de Inserção junto de 150 famílias. Uma proposta que mereceu a unanimidade dos eleitos, na reunião pública de 13 de Abril, e que considera um financiamento de 79 798,5 euros para os meses de Abril a Dezembro de 2022.

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O texto do protocolo refere que as prestações em causa estavam a ser asseguradas pelo Instituto da Segurança Social, em colaboração com a AFPDM, entidade que, no âmbito do entendimento estabelecido com o município de Alcochete, “mantém-se responsável pela elaboração do diagnóstico e relatórios sociais, da negociação e elaboração do contrato de inserção e da execução, acompanhamento e avaliação do contrato de inserção”, indica a autarquia através de nota de Imprensa.

De acordo com o Decreto-Lei n.º 55/2020, relativo à descentralização de competências, “compete à Câmara Municipal celebrar os contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção, competência cujo exercício pode ser contratualizado com instituições particulares de solidariedade social ou equiparadas”.

A isto acrescenta que “a prevenção e reparação de situações de carência e desigualdade socioeconómica, de dependência, de disfunção, exclusão ou vulnerabilidade sociais, bem como a integração e promoção comunitárias das pessoas e o desenvolvimento das respectivas capacidades consubstanciam um dos objectivos fundamentais do subsistema de acção social.

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Sobre a matéria de transferências, sublinha a mesma nota de Imprensa que a Lei n.º 50/2018, de 16 de Agosto, e o Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de Agosto, “concretizam a transferência de competências da administração directa e indirecta do Estado no domínio da acção social, designadamente para as autarquias locais, assumidas como estrutura fundamental para a gestão de serviços públicos numa dimensão de proximidade”.

Por sua vez a Portaria n.º 65/2021, de 17 de Março, “estabelece os termos de operacionalização da transição de competências em matéria de celebração e acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção para as câmaras municipais”.

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