Associação mantém responsabilidades como o diagnóstico e relatórios sociais e elaboração do contrato de inserção e execução
A Câmara Municipal de Alcochete aprovou a celebração de um protocolo com a Associação para a Formação Profissional e Desenvolvimento do Montijo (AFPDM) para a execução da Medida de Rendimento Social de Inserção junto de 150 famílias. Uma proposta que mereceu a unanimidade dos eleitos, na reunião pública de 13 de Abril, e que considera um financiamento de 79 798,5 euros para os meses de Abril a Dezembro de 2022.
O texto do protocolo refere que as prestações em causa estavam a ser asseguradas pelo Instituto da Segurança Social, em colaboração com a AFPDM, entidade que, no âmbito do entendimento estabelecido com o município de Alcochete, “mantém-se responsável pela elaboração do diagnóstico e relatórios sociais, da negociação e elaboração do contrato de inserção e da execução, acompanhamento e avaliação do contrato de inserção”, indica a autarquia através de nota de Imprensa.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 55/2020, relativo à descentralização de competências, “compete à Câmara Municipal celebrar os contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção, competência cujo exercício pode ser contratualizado com instituições particulares de solidariedade social ou equiparadas”.
A isto acrescenta que “a prevenção e reparação de situações de carência e desigualdade socioeconómica, de dependência, de disfunção, exclusão ou vulnerabilidade sociais, bem como a integração e promoção comunitárias das pessoas e o desenvolvimento das respectivas capacidades consubstanciam um dos objectivos fundamentais do subsistema de acção social.
Sobre a matéria de transferências, sublinha a mesma nota de Imprensa que a Lei n.º 50/2018, de 16 de Agosto, e o Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de Agosto, “concretizam a transferência de competências da administração directa e indirecta do Estado no domínio da acção social, designadamente para as autarquias locais, assumidas como estrutura fundamental para a gestão de serviços públicos numa dimensão de proximidade”.
Por sua vez a Portaria n.º 65/2021, de 17 de Março, “estabelece os termos de operacionalização da transição de competências em matéria de celebração e acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção para as câmaras municipais”.