O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) rejeitou por unanimidade a providência cautelar interposta pelo Cova da Piedade para impedir que a Liga Portugal rejeitasse a inscrição da equipa na II Liga SABSEG.
De acordo com o acórdão do TAD, o colégio arbitral julgou o pedido cautelar “improcedente por não provado” e, desta forma, absolveu a Liga de clubes dos “danos graves e de difícil reparação” alegados pela SAD piedense.
Em 21 de Junho, a LPFP informou que foi decidido “não admitir a candidatura da SAD do Cova da Piedade a participar nas competições profissionais da época 2021/22”.
A LPFP informou, em comunicado, que o clube do concelho de Almada apenas apresentou os documentos necessários em 24 e 27 de maio, já após a data-limite, de 17 de Maio.