26 Junho 2024, Quarta-feira

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TAD rejeitou providência cautelar do Cova da Piedade

TAD rejeitou providência cautelar do Cova da Piedade

TAD rejeitou providência cautelar do Cova da Piedade

O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) rejeitou por unanimidade a providência cautelar interposta pelo Cova da Piedade para impedir que a Liga Portugal rejeitasse a inscrição da equipa na II Liga SABSEG.

De acordo com o acórdão do TAD, o colégio arbitral julgou o pedido cautelar “improcedente por não provado” e, desta forma, absolveu a Liga de clubes dos “danos graves e de difícil reparação” alegados pela SAD piedense.

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Em 21 de Junho, a LPFP informou que foi decidido “não admitir a candidatura da SAD do Cova da Piedade a participar nas competições profissionais da época 2021/22”.

A LPFP informou, em comunicado, que o clube do concelho de Almada apenas apresentou os documentos necessários em 24 e 27 de maio, já após a data-limite, de 17 de Maio.

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