3 Maio 2024, Sexta-feira
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Substituições e cartões para o banco de suplentes entre as novidades

O Conselho de Arbitragem da Federação Portuguesa de Futebol explicou esta semana quais as principais mudanças nas leis de jogo para a época 2019/2020, entre as quais estão também algumas clarificações sobre os lances de mão na bola. As alterações definidas foram explicadas por João Ferreira, vice-presidente do Conselho que gere a arbitragem, acompanhado dos juízes internacionais Tiago Martins e Hugo Miguel.

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Entre as novidades está, por exemplo, a obrigatoriedade de os jogadores passarem a ter de sair de campo, aquando de uma substituição, pela linha mais próxima, ficando assim para trás a necessidade de se dirigirem até à linha de meio-campo, junto aos bancos de suplentes. A alteração que, segundo João Ferreira, “procura aumentar o tempo útil de jogo” e evitar “perdas de tempo propositadas”.

Outra mudança para a época que aí vem diz respeito às sanções disciplinares dos elementos presentes no banco de suplentes. A partir de agora o juiz pode identificar o elemento presente no banco de suplentes exibindo-lhe o cartão amarelo ou vermelho, consoante a gravidade da infracção. Caso de não seja possível identificar o elemento que infringiu a lei, será o treinador principal a assumir a responsabilidade e será ele o alvo da correspondente acção disciplinar.

Outro dos esclarecimentos prestados na acção de formação para jornalistas e comentadores desportivos dos órgãos de comunicação social, na Cidade do Futebol, em Oeiras, foram os lances de mão na bola. Mantém-se na lei que há infracção quando o atleta tocar “deliberadamente” na bola com a mão, mas que só é considerada uma acção deliberada quando a colocação do braço aumenta a volumetria do jogador ou a bola tocar no braço quando este está acima do nível dos ombros.

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Segundo João Ferreira não deve ser assinalada qualquer falta quando a intenção do jogador é jogar a bola com o pé e esta acaba por ressaltar para o braço, lei que faz uma distinçãi entre defesas e avançados. Num lance em que a bola toque no braço de um atacante e daí resulte um golo imediatamente a seguir, este deverá ser anulado, mesmo que o toque tenha sido involuntário, como no caso de um ressalto.

A mesma regra aplica-se no caso de o toque na mão, mesmo que involuntário por parte do atacante, crie de imediato um lance de golo ou situação de perigo, situação na qual o árbitro deverá também assinalar infração. Já no caso de um defesa, se a bola tocar no seu braço involuntariamente e se encaminhe para o fundo da baliza, o golo deverá ser validado, definem as novas regras.

Por último, a nova lei clarifica também a intervenção involuntária do próprio árbitro no jogo, que sempre que toque na bola e isso altere o sentido do jogo deve parar a partida e dar a bola à equipa que estava na sua posse, evitando assim situações em que a equipa adversária recupera a bola fruto de uma situação em que nada fez para que tal acontecesse.

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