3 Maio 2024, Sexta-feira
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Quando o Tribunal te bate à porta

Existe em Portugal um conjunto de agentes da justiça (atualmente, agentes de execução ou em alguns casos funcionários judiciais – oficiais de justiça), que no cumprimento das suas tarefas e deviamente investidos com o poder que a lei lhes confere, têm de se deslocar à casa dos cidadãos.

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Estamos a falar de entre outros exemplos de, citações, notificações, editais, arrestos, arrolamentos e penhoras.

Tomando como exemplo a citação, que consiste no ato pelo qual se dá conhecimento ao réu de que foi proposta uma ação contra si. Sendo recusado o recebimento da carta registada para citação ou a assinatura do aviso de receção e não se aplicando o domicilio convencionado, passa-se à modalidade de citação por agente de execução ou funcionário judicial. Pelo que o agente de execução ou funcionário judicial, se desloca à porta da casa ou do trabalho do cidadão para efetivar esta diligência.

Já no caso de uma penhora, que é a apreensão judicial dos bens (coisas), que são da propriedade do executado (devedor) para o pagamento ao respetivo credor, o agente de execução ou funcionário judicial, vai a casa do cidadão para efetivar esta diligência, podendo até remover os bens de modo a cumprir a divida.

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Tais situações não são certamente agradáveis. Se numa mera citação a informar que corre um qualquer processo contra si, já há um grande incómodo, quando falamos numa penhora com remoção de bens, em que é “revistada” a casa para verificar quais bens vão servir para pagar as dividas e ser levados dali para fora, muitas vezes sob o olhar de vizinhos, a tensão sobe a patamares que só quem passa por tal experiência pode percecionar.

Pode ainda dar-se o caso, de alguém que regressa a casa e se depara com a porta aberta e homens a carregar os seus bens (mobiliário) para uma carrinha, sob o olhar das autoridades policiais.

Ou mesmo, chegar a casa e encontrar afixada uma nota na porta, a informar da substituição da fechadura da mesma, e que a casa foi objeto de penhora sendo que as novas chaves estão no posto policial mais próximo.

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Tais atividades são complicadas e geram tensões entre as partes, razão pela qual o Código Processo Penal define que quando seja oposta alguma resistência, ou haja receio justificado de oposição de resistência, o agente da justiça pode solicitar diretamente o auxílio das autoridades policiais.

Podendo, ainda, solicitar diretamente o auxílio das autoridades policiais nos casos em que seja necessário o arrombamento da porta e a substituição da fechadura, lavrando-se auto da ocorrência.

Existem boas e más pessoas, mas uma situação de divida não é crime e os agentes da justiça, regra geral, não fazem juízos de valor sobre o porquê da diligência.

Relato esta situação para alertar a sociedade visto que todos temos telhados de vidro e se um dia estamos na mó de cima, de um dia para o outro a situação pode-se inverter, pelo que não devemos julgar os demais quando se presenciam tais situações.

Relativamente aos cidadãos que passam por estas diligências, o que se aconselha é que mantenham a calma e questionem os agentes da justiça e os seus advogados no intuito de esclarecer os seus direitos e deveres, de forma a que as diligências decorram dentro da normalidade.

Nelson Soares
Assessor aos Magistrados Judiciais na Comarca de Setúbal
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