3 Maio 2024, Sexta-feira
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Tarifas de água com isenção para instituições sociais, desempregados e empresas de Palmela

Câmara renova medidas para minorar efeitos da pandemia no movimento associativo e na economia

 

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As Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), coletividades e outras entidades de reconhecido interesse público, pessoas desempregadas, bem como as micro, pequenas e médias empresas, do concelho de Palmela, vão estar isentas de pagar as tarifas fixas da água de 1 de Janeiro até Março de 2021.

As medidas, inseridas no “Programa de Apoio Económico e Social COVID-19” da Câmara Municipal, foram aprovadas por unanimidade pelo executivo na reunião pública de quarta-feira passada.

As IPSS “já abrangidas na tarifa social dos utilizadores não domésticos” vão beneficiar de isenção das “tarifas fixas de água de abastecimento, águas residuais domésticas e resíduos urbanos”, anunciou a autarquia.

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Em igual medida continuam a ser beneficiados os desempregados que residam no concelho. Estes têm ainda direito ao “alargamento do 1.º escalão da tarifa variável de água de abastecimento até aos 15 metros cúbicos”.

Já as micro, pequenas e médias empresas ficam isentas da “tarifa fixa de água de abastecimento”, sendo que a medida “abrange os utilizadores não domésticos dos serviços municipais de águas e de resíduos com contadores instalados com menos de 25mm de diâmetro”.

As isenções para as IPSS e as referidas empresas são válidas para os próximos três meses do novo ano.

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Estes ajustamentos temporários já estiveram em vigor este ano, “no âmbito do primeiro estado de emergência, com o objectivo de minorar os efeitos da pandemia no movimento associativo e solidário” assim como “na economia local”, salienta a autarquia.

Esplanadas sem taxa de ocupação

Ainda no âmbito do “Programa de Apoio Económico e Social Covid-19”, que visa “combater os efeitos sociais” provocados pela pandemia e, ao mesmo tempo, “redinamizar o tecido económico local”, foi decidido também isentar “a instalação e/ou ampliação de esplanadas do pagamento de taxas de ocupação do espaço público até 30 de Junho de 2021”.

Segundo o município, “ficam isentas do pagamento das taxas administrativa e variável a instalação de novas esplanadas abertas e a renovação de esplanadas fechadas”, assim como “a ocupação de novas zonas de esplanada, relativamente às já existentes, dotadas de título”.

Esta isenção “está contemplada na alteração do Regulamento e Tabela de Taxas Municipais”, aprovada recentemente pela Câmara Municipal.

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