26 Junho 2024, Quarta-feira

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DataRede “reconhece erro” e anula multas às pessoas com dístico de deficientes

DataRede “reconhece erro” e anula multas às pessoas com dístico de deficientes

DataRede “reconhece erro” e anula multas às pessoas com dístico de deficientes

Câmara Municipal confrontou empresa madeirense, que deu razão aos vários queixosos

 

Foram vários os utentes que se queixaram da DataRede após aplicar multas de forma indevida a pessoas com dístico de estacionamento para deficientes. A Câmara Municipal de Setúbal confirmou a O SETUBALENSE que, após confrontar a Datarede, a empresa madeirense “reconheceu o erro e vai anular todas as notificações”, sendo que desta forma todos os queixosos não terão de efectuar o pagamento das multas.

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Esta confirmação vem no seguimento do gabinete da presidência da Câmara de Setúbal ter garantido anteriormente que já estavam a decorrer conversações entre a autarquia e a DataRede, com o objectivo de perceber o que estava em causa nesta situação e o porquê desta alteração na forma de agir da concessionária das zonas de estacionamento tarifadas na cidade do Sado.

O gabinete da presidência da Câmara Municipal de Setúbal já havia dado razão aos queixosos, em declarações a O SETUBALENSE. A autarquia sadina confirmou recentemente que estes utentes estão isentes de pagar o estacionamento em zonas de estacionamento tarifado, caso o lugar de estacionamento para pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade esteja ocupado.

O município setubalense também tinha confirmado a existência de queixas por parte dos utentes na Câmara Municipal, deixando o “pedido” que as pessoas afectadas por esta situação a reportem junto da edilidade setubalense.

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A ‘admissão do erro’ da empresa concessionária das zonas de estacionamento tarifadas na cidade do Sado, aparece após vários utentes se queixarem que a empresa madeirense notifica os utilizadores com dístico de deficiente por estacionarem em lugares que não estão destinados para esse efeito, tendo esta práctica começado no início deste mês de Novembro

De acordo com o Regulamento Municipal de Estacionamento Público Tarifado, caso os lugares para condutores portadores de deficiência estejam ocupados, os portadores do dístico podem colocar a sua viatura em qualquer outro lugar, estando isentes de pagamento.

Ao que indica o Artigo 15.º – Isenção de pagamento de taxas, na alínea d) refere que estão isentos do pagamento da taxa de estacionamento nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada os veículos de pessoas com cartão de estacionamento para pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade, emitido pelo serviço competente para o efeito, neste caso o IMT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.

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A empresa madeirense ficou responsável pelo estacionamento em Setúbal em Fevereiro de 2021, sendo na altura aprovada concessão definitiva para aumento do estacionamento pago em Setúbal. Em contrapartida a autarquia recebeu o pagamento de 4 milhões e 999 mil euros, acrescidos de IVA, o que corresponde ao valor da renda pela concessão da exploração pelo período de 40 anos.

O SETUBALENSE tentou contactar a DataRede, tendo como objectivo obter a confirmação que agiram de forma errada, mas até ao fecho desta edição não obteve resposta.

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