26 Junho 2024, Quarta-feira

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Grândola passa a ser segundo município do distrito com IMI no mínimo

Grândola passa a ser segundo município do distrito com IMI no mínimo

Grândola passa a ser segundo município do distrito com IMI no mínimo

Fotografia Alex Gaspar

No próximo ano, a taxa do imposto baixa para 0,30%, e fica no ponto mais baixo permitido por lei. Até agora Alcácer era o único município da região a cobrar tão pouco

 

No próximo ano, a taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) a pagar pelos proprietários de edifícios no concelho de Grândola vai ser de 0,30%, o mínimo permitido por lei.

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A Câmara e a Assembleia Municipal de Grândola aprovaram, por unanimidade, a descida do imposto, de 0,33% para 0,30%, proposta pelo presidente da autarquia, António Figueira Mendes (CDU), e a aplicar em 2024.

Em nota enviada à redacção d’O SETUBALENSE, a câmara municipal destaca que “esta nova descida do IMI é a maior de sempre e segue a estratégia do Executivo de redução deste imposto de forma sustentável, a exemplo do que já se tinha verificado em 2014, 2016, 2019, 2020, 2022 e 2023”.

A autarquia acrescenta que o município vai manter o IMI familiar que vigora já nos últimos anos.  Com este regime do IMI familiar, os agregados com um dependente terão uma redução de 30 euros, com dois dependentes a redução será de 70 euros e, com três ou mais dependentes, a redução chega aos 140 euros.

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Com esta baixa do imposto, Grândola junta-se a Alcácer do Sal como os dois únicos concelhos do distrito de Setúbal que aplicam a taxa mínima de IMI. Alcácer do Sal é, já há muitos anos, o único concelho que tem tido este imposto no mínimo permitido por lei.

No caso de Grândola, a redução de 0,33% para 0,30% não deve afectar a receita municipal uma vez que o concelho tem tido uma taxa de crescimento imobiliário muito significativa.

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