26 Junho 2024, Quarta-feira

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MP pede pena suspensa para obstetra por morte de bebé no Hospital de Setúbal

MP pede pena suspensa para obstetra por morte de bebé no Hospital de Setúbal

MP pede pena suspensa para obstetra por morte de bebé no Hospital de Setúbal

O Ministério Público no Tribunal de Setúbal pediu a aplicação da pena de um ano de prisão, suspensa, a José Sacramento, médico obstetra do Hospital de Setúbal acusado de homicídio negligente na morte da bebé da antiga apresentadora de televisão Sara Santos, ocorrida a seis de fevereiro de 2018. “O arguido agiu de forma negligente, não despistou atempadamente a existência de um sofrimento fetal e aquando da cesariana de urgência, o feto já não se apresentava com sinais vitais. Não fez diagnostico correto, desvalorizou risco e não avaliou historial clínico da grávida”, disse a procuradora do MP durante as alegações finais do processo que decorreu esta quinta feira.

Sara Santos deu entrada na urgência de obstetrícia do hospital de São Bernardo às 15.15 horas do dia seis de fevereiro de 2018 com tensão alta, náuseas e vómitos. A bebé, com 30 semanas de gestação, apresentava sinais não tranquilizadores na cardiotocografia (CTG), um exame para monitorizar os batimentos cardíacos. Foi realizada cesariana perto das 19.20, tendo a bebé falecido vítima de anóxia aguda, falta de oxigénio no sangue.

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De acordo com a acusação do MP, o arguido devia ter realizado uma cesariana de urgência e transferência da bebé e da grávida para um hospital com Cuidados Intensivos Pré Natais, que o Hospital de Setúbal não tem, logo que a grávida deu entrada no hospital. Isto tendo em conta que a bebé com 30 semanas de gestação ia nascer nesse dia, tal como indicava o Cardiotacograma (CTG) ao ritmo cardíaco da bebé, que se mostrava não tranquilizador.

A Procuradora do MP no Tribunal de Setúbal considerou que o médico obstetra violou a legis artis da profissão, ou normas de conduta da profissão. “O arguido refere na contestação que foi decidido transferir a grávida, mas em tribunal ficou demonstrado que nunca encetou diligências para transferir a grávida e que todas as decisões foram tomadas pelo arguido, sozinho”, disse a Procuradora do MP.

Nenhum dos outros médicos que faziam parte da equipa de urgência, entre os quais Artur de Carvalho, conhecido pelo caso do bebé Rodrigo, conhecia o caso desta grávida. “Estes apenas tomaram conhecimento quando entrou no bloco de partos, muito mais tarde do que devia ter acontecido”.

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A defesa do arguido defende o que o médico alegou no início do julgamento, que tudo fez para salvar a mãe e que neste caso não se exigia uma cesariana, uma vez que a grávida não se encontrava em trabalho de parto e que havia sinais de que o bebé podia melhorar dentro do ventre da mãe. A defesa considera que o CTG não tranquilizadora inicial não era uma emergência médica e que apenas se tornou quando ocorreu uma desaceleração do ritmo cardíaco do bebé. Nesse momento, partiu-se para a cesariana.

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