Poucos dias após a entrada em vigor da Agenda para o Trabalho Digno, Portugal prepara-se para participar na 111ª sessão da Conferência Internacional do Trabalho, que sob a égide da Organização Internacional do Trabalho (OIT) todos os anos reúne em Genebra. Este ano, a delegação tripartida do nosso país participará nos trabalhos reafirmando um caminho assertivo iniciado em finais de 2015 na concretização dos compromissos assumidos. Desde logo, os inscritos na Constituição da OIT de 1919, alicerçados nos princípios fundadores da Organização, incluindo os princípios de que o trabalho não é uma mercadoria e de que a adoção de condições humanas de trabalho em todos os países é fundamental para a justiça social e a paz universal e duradoura. Mas, também os que decorrem da Declaração de Filadélfia de 1944, que se tornou parte integrante da Constituição em 1946, e na qual se reconheceu a obrigação solene da OIT em promover entre as nações do mundo programas que elaborarão “políticas relativas a salários e ganhos, horas e outras condições de trabalho calculadas para assegurar uma parte justa dos frutos do progresso a todos, e um salário mínimo de subsistência para todos os empregados e que necessitem dessa proteção”. Ora, tanto a Declaração da OIT sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho (1998), alterada em 2022, como a Declaração da OIT sobre Justiça Social para uma Globalização Justa (2008), alterada em 2022 (Declaração de Justiça Social), reafirmam o compromisso de desenvolver uma proteção laboral adequada e incluem referências explícitas ao direito a condições de trabalho saudáveis e seguras. Com efeito, o compromisso da OIT com a proteção do trabalho tem sido inabalável desde a sua criação. O primeiro debate recorrente sobre o objetivo estratégico da proteção social (proteção laboral) foi realizado pela Conferência Internacional do Trabalho na sua 104.ª sessão (2015). Essa discussão resultou na adoção de conclusões que, entre outras coisas, destacam que a proteção do trabalho está no cerne do mandato da OIT. Neste caminho global que nos convoca a todos, Portugal tem densificado nos últimos anos o reequilíbrio da balança das relações laborais numa mais premente proteção do trabalho que urge evoluir face às constantes transformações no mundo laboral. As conclusões relativas ao debate recorrente sobre proteção social (proteção laboral) de 2015 sublinham que a regulamentação das condições de trabalho nos domínios dos salários, do tempo de trabalho, da segurança e saúde no trabalho (SST) e da proteção da maternidade é fundamental para uma proteção laboral eficaz e inclusiva. Recordam que o reforço da proteção laboral numa área tem implicações positivas nas outras dimensões, com resultados que se reforçam mutuamente, e sublinham a necessidade de reforçar a dimensão do género.
As recentes alterações e aditamentos à legislação laboral que entraram em vigor no passado dia 1 de maio seguem esse caminho, lado a lado com as deliberações e orientações da OIT. A Agenda do Trabalho Digno e de Valorização dos Jovens no Mercado de Trabalho é um conjunto de medidas que tem como objetivo melhorar as condições de trabalho e a conciliação entre a vida pessoal, familiar e profissional. A Agenda, que contempla cerca de 70 medidas, com os objetivos de combater a precariedade e consequentemente valorizar os salários, incentivar o diálogo social e a negociação coletiva, para que as soluções encontradas reflitam as realidades concretas de cada situação, promover igualdade no mercado de trabalho entre mulheres e homens, com medidas novas destinadas a incentivar a real partilha das responsabilidades familiares, criar condições para melhor o equilíbrio entre a vida profissional, familiar e pessoal, reforçar os mecanismos de fiscalização, nomeadamente com cruzamento de dados para deteção mais eficaz de situações irregulares, não deixa ninguém para trás, contribuindo decisivamente para a construção de uma proteção laboral inclusiva num mundo do trabalho em evolução.