A publicação das decisões judiciais

A publicação das decisões judiciais

A publicação das decisões judiciais

15 Dezembro 2022, Quinta-feira
António José Fialho

Num Mundo cada vez mais complexo e globalizado, a aplicação do Direito é mais do que o simples conhecimento das leis gerais e abstratas ou mesmo dos vários instrumentos jurídicos supranacionais que vinculam Portugal.

Perante o caso concreto, o Direito é, cada vez mais, aquilo que o juiz lê como estando escrito nas leis. É, por isso, essencial o conhecimento das decisões judiciais com vista a garantir o controlo público da atividade judicial, um efetivo exercício do direito ao recurso e de outros direitos processuais e o conhecimento do Direito do caso concreto tal como é interpretado e aplicado pelos tribunais.

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Neste momento, com exceção do Tribunal Constitucional, que publica todas as suas decisões, esse conhecimento apenas é possível através de uma ínfima parte das decisões dos tribunais superiores, sendo totalmente inexistente quanto aos tribunais de 1.ª instância, onde se decidem a grande maioria das questões submetidas a julgamento.

Esta situação tem sido considerada um entrave ao próprio desenvolvimento e atualização do sistema jurídico, mas também limita as possibilidades de concretizar projetos de investigação académica pela falta de acesso fidedigno às fontes quando, sobre determinadas questões, essas fontes são as decisões judiciais.

O acesso integral às decisões judiciais também permitirá fundamentar uma monitorização do sistema jurídico e dar suporte adequado a políticas públicas ou a propostas normativas sobre temas socialmente relevantes que se encontrem plasmados naquelas decisões.

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Mesmo como juiz de ligação na Rede Internacional de Juízes da Haia (tarefa que exerço por nomeação do Estado Português), uma das principais dificuldades com que me deparo é a falta de informação sobre decisões judiciais proferidas sobre a questão que ocupa a atividade desta rede judiciária: a deslocação ou retenção ilícita e a proteção de crianças em contexto internacional.

O conhecimento da jurisprudência, de toda ela, é um direito de todos os cidadãos, sem prejuízo dos cuidados necessários na anonimização das decisões e na proteção dos dados pessoais e sensíveis dos intervenientes.

Existem meios tecnológicos que permitem esta implementação, tarefa esta a ser atualmente realizada pelo Conselho Superior da Magistratura com os escassos meios que lhe foram disponibilizados.

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O recurso à inteligência artificial (IA) para este efeito é uma das possibilidades, solução já experimentada noutros países, especialmente quando sabemos que os meios humanos são escassos e esta tarefa não pode implicar qualquer desvio na especial atenção que deve ser dada à atividade jurisdicional, função principal do trabalho dos juízes.

Salvaguardadas estas cautelas, os juízes são favoráveis ao escrutínio público e integral das suas decisões, enquanto fator de legitimação da sua atividade e de esclarecimento do público, destinatário da administração da Justiça.

Porque motivo o poder político ainda não assumiu as suas responsabilidades nesta questão, dando ao Conselho Superior da Magistratura todos os meios e os recursos necessários para implementar e manter este instrumento essencial para o sistema democrático ?

Um contexto cultural pouco dado ao escrutínio, à difusão livre da informação e à transparência não podem continuar a ser desculpas para não implementar um mecanismo que permite o reforço da legitimidade e da qualidade do Poder Judicial.

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