12 Agosto 2024, Segunda-feira

- PUB -
Tribunal de Contas chumba empréstimos de saneamento do município de Setúbal

Tribunal de Contas chumba empréstimos de saneamento do município de Setúbal

Tribunal de Contas chumba empréstimos de saneamento do município de Setúbal

Câmara contratou empréstimo de 15 milhões com três bancos, para pagar dívidas de curto prazo e aumentar fundos disponíveis. Tribunal recusou o visto

O Tribunal de Contas (TC) recusou o visto aos contratos de empréstimo, no total de 15 milhões de euros, que a Câmara Municipal de Setúbal celebrou com três entidades bancárias, revela o acórdão do passado dia 10, publicado no site do TC.

A autarquia celebrou, entre 7 e 10 de Fevereiro de 2017, contratos de empréstimo com a Caixa de Crédito Agrícola Mútuo da Costa Azul, de 10 milhões de euros, Banco Popular e Novo Banco, no valor de 2,5 milhões cada, num total de financiamento bancário de 15 milhões, destinados ao pagamento de divida de curto prazo.

- PUB -

A contracção de empréstimos foi aprovada em reunião de Câmara de 13 de Julho de 2016, conjuntamente com um plano de saneamento financeiro que tinha como objectivo não apenas pagar divida de curto prazo mas também aumentar os fundos disponíveis.

A operação depende de visto prévio do TC, recusado agora, por, segundo o acórdão assinado pelos juízes conselheiros Helena Abreu Lopes (relatora), Laura Tavares da Silva e José Mouraz Lopes, existirem várias ilegalidades que “constituem fundamento para a recusa do visto, por nulidade, violação de norma financeira e alteração do resultado financeiro”.

Entre as “ilegalidades verificadas” pelo tribunal estão as seguintes.
O facto de o município se encontrar ainda sujeito a um Contrato de Reequilíbrio Financeiro, que torna ilegal a contracção de novos empréstimos de saneamento financeiro e viola o princípio da igualdade entre gerações.

- PUB -

“Não foi demonstrada a necessidade do empréstimo” porque os elementos apresentados pela autarquia “não indicavam insuficiência orçamental ou de disponibilidades para satisfazer os compromissos existentes” e o montante e prazo do empréstimo também “não se apresentam justificados e fundamentados”.

“O facto de o empréstimo ter sido considerado no ano anterior para efeitos de aumento dos fundos disponíveis” não assegura o cumprimento do requisito legal de que não seja financiado o aumento de divida.

O plano de saneamento tem de ser feito com base em resultados finais do exercício económico e para aplicar no ano seguinte, o que não aconteceu no caso apresentado pela Câmara de Setúbal, que aprovou a proposta em Julho de 2016, a meio do ano.

- PUB -

O Tribunal de Contas diz ainda ter tido em conta outros factos que considera “assentes e relevantes para a decisão”, designadamente não ter comprovado que o estudo sobre a situação financeira do município e o plano de saneamento tenham sido aprovados pela “maioria absoluta dos membros da Assembleia Municipal em efectividade de funções”.

O relatório do TC refere que a Câmara enviou para fiscalização prévia os três contratos de empréstimos, todos pelo prazo de 14 anos, e que os mesmos foram devolvidos à autarquia “para que fosse prestada informação complementar visando uma melhor instrução dos processos”.

Nessa resposta, a Câmara de Setúbal, sustentou estar respeitado o princípio dos empréstimos servirem apenas para pagar divida vencida e não nova divida, uma vez que “no final de 2016, as dívidas vencidas de curto prazo, apesar de registarem uma redução comparativamente com o ano anterior, superam o valor do empréstimo de saneamento financeiro ora contratado”, que se os prazos dos empréstimos fossem inferiores a 14 anos, seria colocada em causa “a situação financeira estável” que é o “objectivo único do recurso ao empréstimo de saneamento financeiro”.

A autarquia sustenta ainda que “apesar de ter melhorado” a “situação financeira do município continua a ser desequilibrada”, e que esse desequilíbrio está patente em indicadores como um prazo médio de pagamentos efectivo de aproximadamente 300 dias, pagamentos em atraso em montante superior a seis milhões de euros (já deduzido do valor dos acordos de pagamento celebrados em 2016) e dívida vencida de curto prazo, que ascende a aproximadamente 24 milhões de euros.

Na parte final do acórdão de 35 páginas, o Tribunal de Contas afirma que “a autarquia tem uma dívida total vencida em 30 de Abril de 2017, de 23,9 milhões de euros” o que “significa que se venceram, só nos primeiros quatro meses de 2017, dívidas de curto prazo no valor de €5,26 milhões de euros”, e considera poder “concluir-se, com facilidade”, que o “principal objectivo afirmado para a operação era o de criar fundos disponíveis no orçamento” e que “o efeito da contracção dos empréstimos sobre os fundos disponíveis não seria o de aumentar os fundos disponíveis comuns, mas antes o de libertar estes da obrigação de pagamento das dívidas em causa”.

Contactada pelo DIÁRIO DA REGIÃO, na sexta-feira ao final da tarde, a presidente da Câmara, Maria das Dores Meira fez saber que a autarquia não foi ainda notificada desta decisão do Tribunal de Contas.

Partilhe esta notícia
- PUB -

Notícias Relacionadas

- PUB -
- PUB -