26 Junho 2024, Quarta-feira

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Director do agrupamento de escolas recebe competências para ‘gerir’ Educação em Alcochete

Director do agrupamento de escolas recebe competências para ‘gerir’ Educação em Alcochete

Director do agrupamento de escolas recebe competências para ‘gerir’ Educação em Alcochete

||Fernando Pinto diz que António Costa deu uma notícia extraordinária||

A grande alteração é a mudança de vínculo laboral, que traz mais direitos para os trabalhadores das escolas

 

A Câmara Municipal de Alcochete decidiu delegar no director do agrupamento de escolas do concelho as competências na área da educação, vinculando-o ao processo de descentralização.

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A decisão foi aprovada, por unanimidade, na reunião de câmara realizada na quarta-feira, tendo o presidente da autarquia explicado que esta delegação de competências no director do Agrupamento de Escolas de Alcochete (AEA), Rodolfo Viegas, torna o processo mais eficiente e eficaz.

Fernando Pinto adiantou que a grande alteração é a mudança de vínculo laboral, que traz mais direitos para os trabalhadores das escolas, assegurando que a câmara municipal “está empenhada em que este processo decorra sem sobressaltos”.

Esta deliberação, segundo a autarquia, tem em consideração o Decreto-lei n.º 21/2019, de 30 de Janeiro, que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da educação.

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O decreto-lei estabelece que todas as competências nele previstas, salvo indicação em contrário, são exercidas pela Câmara Municipal, com a faculdade de delegação de competências no director do Agrupamento de Escolas de Alcochete (AEA).

Estabelece ainda que, no exercício das suas competências, os órgãos dos municípios devem respeitar a gestão pública da rede de estabelecimentos públicos de ensino, através dos órgãos próprios dos agrupamentos de escolas.

A respeito da gestão de pessoal não docente, “as competências próprias do presidente da Câmara Municipal e dos órgãos municipais podem ser objecto de delegação nos órgãos de direcção, administração e gestão dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas”.

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As competências delegadas no director do AEA prendem-se com a contratação de fornecimento de bens e serviços externos essenciais ao normal funcionamento dos estabelecimentos do agrupamento, designadamente electricidade, água, comunicações, consumíveis diversos, transferindo anualmente para o efeito a verba associada ao exercício anual das competências delegadas.

O director fica ainda responsável pela realização de intervenções de conservação, manutenção e pequena reparação nos estabelecimentos do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário e gerir e dirigir o pessoal não docente.

Entre as várias tarefas na direcção do pessoal não docente, o director do agrupamento fica responsável por aprovar e alterar o mapa de férias, justificar faltas, conceder tolerância de ponto e licenças sem remuneração, propor a avaliação de desempenho, decidir em matéria de organização e horário de trabalho, identificar as necessidades de formação, proceder ao controlo efectivo da assiduidade, dar parecer sobre a concessão do estatuto do trabalhador-estudante e sobre pedidos de autorização de acumulação de funções, propor a instauração de procedimento disciplinar e propor a mobilidade interna e emitir parecer, com carácter vinculativo, sobre a mobilidade de trabalhadores para outro agrupamento de escolas.

O Governo definiu o dia 01 de Abril como o prazo para descentralizar para os municípios competências na Educação e na Saúde, apesar do baixo ritmo da adesão voluntária ao processo, com vários autarcas a afirmar que não estão preparados para as desenvolver.

O Governo definiu 01 de Abril como o prazo para descentralizar para os municípios competências na Educação e na Saúde, apesar do baixo ritmo da adesão voluntária ao processo, com vários autarcas a afirmar que não estão preparados para as desenvolver.

GC

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