29 Junho 2024, Sábado

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Tribunal condena moradores por ocupação ilegal de casas em Almada 

Tribunal condena moradores por ocupação ilegal de casas em Almada 

Tribunal condena moradores por ocupação ilegal de casas em Almada 

15 dos 17 arguidos foram condenados. Dez deles vão recorrer da decisão

O Tribunal de Almada condenou 15 dos 17 arguidos acusados de arrombar casas camarárias para as ocupar ilegalmente, no Laranjeiro, em Almada. A sentença foi lida esta sexta-feira e Vasco Barata, defensor de dez arguidos, anunciou que vai recorrer.

Os arguidos foram condenados por crimes de introdução em local vedado ao público e desobediência. 13 viram o tribunal aplicar uma pena suspensa de um ano e seis meses e dois arguidos uma pena de multa por terem entregue as casas. Outros dois foram absolvidos.
O caso remonta a Novembro de 2018 e começou com um total de 19 arguidos, mas a autarquia desistiu da queixa contra dois deles, que, entretanto, decidiram devolver as casas ocupadas.
A juíza considerou os crimes como de elevada ilicitude. “Todos os arguidos sabiam o que estavam a fazer e nada do que alegaram justificava o arrombamento destas casas camarárias”, disse. “O município de Almada tem o dever de providenciar habitações condignas aos munícipes, mas não se pode impor ao município este tipo de comportamento que põe em causa as regras do Estado de Direito”.
A juíza considera que “há regras a respeitar e ninguém pode impor à força a sua vontade, há que respeitar as regras, como todos cumprem”.
O Tribunal deu razão ao pedido de indemnização requerido pelo município de Almada no que diz respeito às rendas em falta no período em que as casas estiveram ocupadas e pelos danos no interior da habitação.
Vasco Barata admitiu que vai recorrer até ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. “A justiça não é uma ciência exacta e está sentença tem uma elevada carga de subjectividade por parte da juíza que proferiu a sentença”, explicou à saída do tribunal.
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