23 Julho 2024, Terça-feira

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Primeira reunião da Assembleia Municipal do Montijo: O “Princípio de Peter” e a incompetência

Primeira reunião da Assembleia Municipal do Montijo: O “Princípio de Peter” e a incompetência

Primeira reunião da Assembleia Municipal do Montijo: O “Princípio de Peter” e a incompetência

22 Outubro 2021, Sexta-feira
Economista e Jurista

Ao assistir aos dislates e trapalhadas administrativas e políticas do exercício e desempenho da presidente da Assembleia Municipal de Montijo na instalação e 1.ª reunião da referida Assembleia para o Mandato 2021/2025, no passado dia 18/10/2021, ocorreu-me o chamado “Princípio de Peter” sobre a competência, definida como um conjunto de conhecimentos, habilidade e atitudes de um indivíduo, necessários para que sejam supridas as necessidades de determinado cargo, neste caso, o da Presidência da Assembleia Municipal de Montijo. Um “Peter” é alguém totalmente incompetente a quem deram uma cadeira que não merecia.

Na verdade, desde uma exibição tacanha de desconhecimento das leis, incluindo o Código do Procedimento Administrativo, até à indução em erro de outros membros da Assembleia Municipal de Montijo, passando por tentativa e ação de manipulação através dos Boletins de Voto para eleição, de tudo um pouco fomos obrigados a observar.

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Como muitos dos leitores saberão o ato de instalação dos órgãos deliberativo e executivo do município deve ser conjunto e sucessivo. A constituição, composição e instalação da assembleia municipal regem-se pelo disposto nos artigos 42.º a 46.º da Lei n.º 169/99, incluindo a eleição da mesa da assembleia, e quanto à câmara municipal seguem o previsto nos artigos 56.º a 61.º da mesma. É ainda aplicável o estabelecido no artigo 225.º da LEOAL relativamente à instalação destes órgãos autárquicos. A primeira reunião de funcionamento da assembleia municipal realiza-se imediatamente a seguir ao ato de instalação e tem como finalidade a eleição do presidente e secretários da mesa. Como tal, da correspondente ordem do dia deve constar, como ponto único, a eleição da mesa da assembleia municipal. Até que seja eleito o presidente da assembleia municipal, compete ao cidadão que tiver encabeçado a lista mais votada – ou, na sua falta, ao cidadão sucessivamente melhor posicionado nessa mesma lista – presidir a esta primeira reunião da assembleia municipal. A mesa da assembleia municipal é eleita, por escrutínio secreto, pela assembleia municipal, de entre os seus membros, pelo período do mandato (2021/2025), podendo os seus membros ser destituídos, em qualquer altura, por deliberação tomada pela maioria do número legal dos membros deste órgão. Os elementos da mesa da assembleia municipal são eleitos através de eleição uninominal ou por lista, consoante o que se encontrar previsto no regimento. Na ausência de disposição regimental compete à assembleia deliberar se a eleição da mesa é uninominal ou por meio de listas.

Ora, para quem esteve presente e observou, e partindo do que acabamos de enunciar, os erros e irregularidades, as trapalhadas administrativas e políticas, ajudaram a completar a imagem de incompetência para o cargo da presidente da Assembleia Municipal de Montijo, aliás já bem demonstrada nas actas do mandato 2017/2021 com críticas pelos representantes de diversos partidos políticos na Assembleia Municipal. É que, conforme Miguel Torga disse “o mal de quem apaga as estrelas é não se lembrar de que não é com candeias que se ilumina a vida”.

Uma pergunta nos surge: o que leva o PS, em Montijo, a manter no cargo de presidente da Assembleia Municipal quem o cargo exerce com incompetência, como ficou demonstrado nas actas do mandato 2017/2021 e, agora, mais uma vez, na instalação dos órgãos municipais e na 1.ª Reunião da Assembleia Municipal do mandato 2021/2025? Responda quem souber!

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