Em 2018, Portugal foi noticiado como o país da União Europeia (UE) no qual o fosso salarial entre homens e mulheres mais cresceu. De acordo com o gabinete de estatísticas da UE, entre 2011 e 2016, o fosso salarial entre homens e mulheres cresceu 4,6%. Os salários médios das mulheres são inferiores em 14,4% aos dos homens. Isto significa que a diferença salarial traduz uma perda média de 225,5 €/mês para as mulheres.
De acordo com o Relatório sobre o Progresso da Igualdade entre Mulheres e Homens no Trabalho, no Emprego e na Formação Profissional – 2019, apesar das mulheres terem mais qualificações – em 2019 a percentagem de mulheres (60,6%) no ensino superior era muito superior à dos homens (39,4%) – , tal não se traduz em maior empregabilidade e melhores condições de trabalho.
Um dos factores que leva à discriminação laboral é o facto da mulher continuar a ser vista como principal cuidadora dos filhos. Em consequência, existe discriminação no acesso ao emprego ou na progressão na carreira.
Este é um modelo de sociedade que penaliza a maternidade e que pede às mulheres que escolham entre ser mães ou ter uma carreira profissional. As mulheres devem poder ser livres nas suas escolhas e os homens têm o direito de ter um papel activo e presente na vida dos seus filhos.
Assim consideramos que ambos os progenitores têm direito a licença parental inicial igual e usufruída em simultâneo.
A Advocacia carece de especial atenção.
Em 2009 foi consagrado o direito ao adiamento de diligências em caso de maternidade e paternidade, mas não o adiamento dos restantes actos processuais, o que não se coaduna com o direito a constituir família. Este direito não se resume a poder ter filhos também implica poder cuidar deles.
Para além disso, os apoios disponibilizados pelas CPAS são claramente insuficientes, pelo que estes profissionais precisam de continuar a trabalhar para garantir a sua subsistência, ou seja, não só continuam a ter prazos para cumprir como ainda têm que continuar a trabalhar para conseguir o seu sustento. É, por isso, fundamental reforçar a protecção dos Advogado/as e Solicitadores/as, garantindo que estes profissionais têm condições para conciliar o exercício do mandato com a sua vida pessoal e familiar, especialmente no caso do nascimento do primeiro filho, pelo menos nos seus primeiros três ou quatro meses de vida.
Assim propusemos que possam requerer a suspensão dos processos por 90 dias para o exercício dos direitos de parentalidade e que as advogadas gozem do direito de obter o adiamento dos actos processuais em que devam intervir para efeitos de amamentação.
O argumento da morosidade dos processos não colhe, pois faz parecer que todos os males da demora dos processos são culpa dos advogados e a verdade não podia estar mais distante disso. Não podemos negar a estes profissionais direitos constitucionais, por causa do mau funcionamento da justiça em Portugal.