Na Constituição da República Portuguesa já está previsto que os cargos políticos não devem ser exercidos a título vitalício e para além disso estabelece ainda que “A lei pode determinar limites à renovação sucessiva de mandatos dos titulares de cargos políticos executivos.”. Ou seja, o legislador constitucional expressamente previu a possibilidade de limitação de mandatos.
Em 2005, introduziu-se a limitação de mandatos aos Presidentes das Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia. No entanto, acontece que ficaram excluídos da referida Lei os Vereadores, apesar destes também assumirem cargos executivos.
Para além disso, o entendimento da Comissão Nacional de Eleições é que essa limitação de mandato apenas se verifica territorialmente, ou seja, a limitação de mandatos apenas se aplica no município ou freguesia em que ocorreu a eleição não havendo qualquer impedimento a que essas pessoas se candidatem noutro município/freguesia. A título de exemplo, no nosso distrito, nestas eleições autárquicas há quem contorne esta legislação, como a candidata da CDU Maria Dores Meira, que completou três mandatos consecutivos na Câmara de Setúbal e que apresenta agora a sua candidatura a Almada.
Parece-me que essa circunstância esvazia de conteúdo o objectivo da lei, visto que deve ser indiferente a zona territorial em que os três mandatos foram exercidos.
É importante relembrar que a República, enquanto princípio fundamental da nossa ordem jurídica, traz em si, a ideia de alternância no poder, proporcionada pelas eleições periódicas. Daí a limitação de mandatos permitir o reforço da democracia, a renovação dos intervenientes políticos e o pluralismo.
Com efeito, o sistema actual privilegia os que exercem há mais tempo cargos políticos, angariando cada vez mais poder ao longo de sucessivos mandatos. A possibilidade de reeleição vitalícia é potencialmente nociva à democracia.
No fundo, para além do que já referi, a limitação de mandatos pretende reduzir o número de pessoas que fazem da política uma carreira bem como as possibilidades de corrupção no Estado.
Recorde-se que, segundo os resultados do Barómetro Global de Corrupção, quase 90% dos portugueses acredita que há corrupção no Governo. A Organização das Nações Unidas (ONU) reconhece, entre outras coisas, que a corrupção coloca em causa a estabilidade e a segurança das sociedades, pois tem a possibilidade de minar a confiança dos cidadãos tanto nas instituições como nos valores democráticos; que os casos de corrupção envolvem, em muitos casos, recursos dos Estados e que a aquisição ilícita de riqueza pessoal pode ser particularmente prejudicial para as instituições democráticas, as economias nacionais e o Estado de direito.
Concluindo, devemos tomar todas as medidas que se considerem necessárias ao combate à corrupção e que promovam a confiança dos cidadãos nos titulares dos cargos políticos.