26 Junho 2024, Quarta-feira

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Uso de máscara mantém-se obrigatório em instituições de ensino superior

Uso de máscara mantém-se obrigatório em instituições de ensino superior

Uso de máscara mantém-se obrigatório em instituições de ensino superior

Conselho Coordenador dos Politécnicos considera que normas dão “mais flexibilidade” no regresso presencial

 

Para o ano lectivo que agora se inicia, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES) considera obrigatório o uso de máscara respiratória em estabelecimentos de ensino superior e instituições científicas para actividades lectivas e não lectivas presenciais.

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Para o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP) esta medida era expectável, sublinhando que a principal alteração é deixar de ser obrigatória a distância de um metro entre cadeiras.

“Há uma alteração, de facto, em relação ao ano transacto, que é a eliminação do metro de distanciamento entre cadeiras, embora sendo recomendável que se mantenha essa distância”, disse Pedro Dominguinhos em declarações à agência Lusa.

O documento do MCTES, onde se encontram orientações para o arranque das aulas em condições “adequadas de segurança e saúde pública” face à pandemia de covid-19, determina igualmente que seja acautelada a higienização das mãos com solução desinfectante.

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Apesar de o contexto em que se inicia o novo ano lectivo ser diferente do anterior, uma vez que o risco de contágio se encontra “mitigado” devido à “elevada fracção de população já vacinada”, também a higienização de todos os espaços, com a garantia de existência de material e produtos de limpeza para a realização do procedimento, deve ser garantida.

De acordo com o responsável pelo CCISP, também presidente do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS), as novas normas dão “mais alguma flexibilidade” no regresso mais presencial às aulas que se ambicionava.

No entanto, nas unidades curriculares com mais alunos, poderá optar-se por acesso remoto, por forma a evitar uma grande concentração de pessoas no mesmo local, o que já aconteceu no ano lectivo anterior.

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Outra das recomendações do Ministério tutelado por Manuel Heitor recai sobre o necessário acautelamento de instalações sanitárias com água, sabão líquido com doseador, toalhetes de papel de uso descartável e de portas e portões abertos para permitir melhor circulação de ar no interior dos espaços.

No que diz respeito à organização das salas de aula, anfiteatros e outras zonas onde decorram actividades escolares, determina o documento que estas devem, “quando possível, garantir um distanciamento físico adequado entre as pessoas”.

Nas bibliotecas, laboratórios e instituições similares deve também ser “maximizado o distanciamento físico recomendado” e no caso em que este não seja possível, como nas bibliotecas, devem “manter-se as barreiras de protecção já instaladas”.

Nos bares e cantinas, por sua vez, mantém-se a obrigatoriedade do uso de máscara, excepto durante o período das refeições, assim como é obrigatório em espaços comuns nas residências de estudantes.

No caso das residências, Pedro Dominguinhos destacou igualmente a possibilidade de exigência do certificado digital ou um teste positivo para acesso às zonas comuns. “É algo que permitirá dar alguma segurança e conforto aos residentes, mantendo-se, no entanto, o distanciamento de dois metros, que, em alguns casos, fará com que o número de camas disponíveis se mantenha, afirmou.

Para estes espaços residenciais, a tutela determina a adequação do plano de contingência, nomeadamente os procedimentos a adoptar perante um caso possível, provável ou confirmado de covid-19.

A distância lateral mínima entre camas deve ser de dois metros em quartos com mais de um estudante, não sendo recomendada a utilização de beliches ou o uso comum de roupeiros, armários, prateleiras, mesas de trabalho ou equivalentes.

No IPS, revela o presidente, foram suprimidas cerca de cem camas, de um total de 300. “É algo que tem um impacto significativo” ao nível das receitas arrecadadas pelas instituições, admitiu.

Perante a probabilidade ou possibilidade de casos de covid-19 nestes estabelecimentos, deve seguir-se o plano de contingência, ou os protocolos, e ser contactada a linha Saúde 24. Segundo o documento, os anteriores casos suspeitos de covid-19 são agora definidos como caso provável, e caso possível abrange sobretudo pessoas que desenvolvam quadro respiratório agudo com tosse, temperatura igual ou superior a 38º, ou dificuldade respiratória.

Além disso, a vacinação é “fortemente recomendada” no documento, no qual se indica que devem ser definidos ou mantidos os circuitos de entrada e saída nas instalações, por forma a minimizar a concentração e o ajuntamento de pessoas.

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